Corretores de seguros poderão pagar multas de até R$ 500 mil se
não cumprirem os prazos para a certificação técnica dos seus
prepostos. É o que estabelece a minuta de resolução do CNSP,
colocada em audiência pública, que regulamentará a atuação dos
prepostos de corretores de seguros e de empregados de agentes,
seguradoras, sociedades de capitalização e entidades de previdência
complementar aberta.
Contudo, o corretor, mediante documento formal e previamente às
datas estabelecidas, poderá formalizar proposta de termo de
ajustamento de conduta junto à Susep, a fim de obter dilação de
prazo para cumprimento de qualquer uma das etapas do
crono4grama.
De acordo com o texto, até 30 de junho do próximo ano, pelos 25%
dos prepostos deverão estar certificados. Esse percentual subirá
para 50% em dezembro de 2014; 75% em junho de 2015 e 100% em
dezembro do mesmo ano.
A partir de 1° de janeiro de 2016, as atividades que envolvam o
atendimento aos proponentes, segurados/participantes ou seus
beneficiários, incluindo venda direta, orientação e regulação de
sinistros, somente poderão ser exercidas por empregados e prepostos
devidamente certificados.
Além disso, uma nova certificação deverá ser providenciada para
empregado ou preposto que tenha deixado de exercer a atividade para
a qual foi designado por período igual ou superior a um ano.
A Susep poderá ainda determinar nova certificação em outra
instituição de ensino caso identifique deficiências no conteúdo
programático, qualidade da capacitação forma de avaliação ou
controles de frequência.
A autarquia receberá sugestões até o dia 16 de julho. Os
interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões, até o
dia 17 de julho, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao
endereço [email protected]. A minuta do texto está disponível
no site da Susep (www.susep.gov.br).