A Justiça Federal negou esta semana o pedido de liminar do
Conselho Federal de Medicina (CFM) que pedia a suspensão da
resolução nº 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que
permite aos farmacêuticos prescreverem remédios de venda livre,
como analgésicos, antitérmicos e fitoterápicos. Na decisão, o juiz
substituto Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal, diz que a
resolução não extrapola as atribuições legais definidas para o
CFF.
A norma foi publicada em 25 de setembro no Diário Oficial da União.
Para o juiz, a prescrição ficou restrita aos casos previstos em
programas, protocolos, diretrizes e normas técnicas.
O CFM alega que os medicamentos liberados podem incentivar a
automedicação e ser usados para mitigar o tratamento de doenças
mais graves. Para o conselho, qualquer tratamento deve ser
acompanhado por um médico, e mesmo “uma dor de cabeça pode ser
sintoma de um problema mais grave”.