A
partir desta sexta-feira, 21/2/2014, 111 planos de saúde de 47
operadoras não poderão ser comercializados durante, pelo menos, os
próximos três meses. A medida é resultado do 8º ciclo do programa
de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que avalia a prestação
do serviço das operadoras por meio das queixas registradas pelos
beneficiários junto aos canais de atendimento da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS). Também na sexta-feira, 77 planos que
melhoraram o atendimento e reduziram o número de reclamações
estarão liberados para comercialização.
A
suspensão da comercialização de planos de saúde é uma das medidas
preventivas aplicadas pela ANS para induzir a mudança de
comportamento das operadoras e melhorar a qualidade do atendimento
prestado aos beneficiários de planos. É baseada nas queixas dos
consumidores a respeito do descumprimento de prazos máximos de
atendimento e de negativas de cobertura assistencial. Os resultados
são divulgados a cada três meses e podem gerar desde a suspensão da
comercialização de planos até a recomendação de elaboração de plano
de recuperação assistencial, a instauração de regime especial de
Direção Técnica e o afastamento dos dirigentes da
operadora.
O
objetivo da suspensão da comercialização é que os consumidores
desses planos obtenham efetiva melhora na assistência prestada.
Desde o início do Programa de Monitoramento, a ANS já suspendeu a
comercialização de 783 planos de 105 operadoras, atingindo
diretamente 12,1 milhões de consumidores. É importante esclarecer
que o cliente que está em um plano suspenso fica protegido pela
medida da ANS e com todos os direitos de acesso e utilização dos
serviços garantidos, uma vez que operadoras precisam melhorar a
qualidade da assistência para que possam recuperar o direito de
comercializar esses planos. A tendência é que o atendimento a esse
cliente apresente melhora contínua.
Judicialização
Ainda
no 6º ciclo do Programa de Monitoramento da Garantia de
Atendimento, anunciado em 20/8/2013, a ANS enfrentou a
judicialização do programa com liminares interpostas por entidades
representativas das operadoras. Mas a Agência obteve no Poder
Judiciário o direito de manter a suspensão da comercialização com
decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no
Supremo Tribunal Federal (STF). Na última quarta-feira, 19/2/2014,
a Corte Especial do STJ manteve a decisão do presidente, o ministro
Félix Ficher, dada em outubro de 2013 também a favor da ANS. Os
ministros da Corte entenderam como legítima a suspensão da
comercialização dos planos de saúde, além de considerar as
liminares contra a Agência uma grave lesão à ordem pública e à
saúde coletiva.
Durante a sessão da Corte Especial o ministro
Félix Fisher também fez menção ao STF, que já havia proferido
decisão liminar favorável à ANS.
Cronologia:
20/08: A ANS anuncia pela manhã a
suspensão da comercialização de 212 planos de 21 operadoras como
resultado do 6º ciclo de monitoramento da garantia de atendimento.
Outros 34 planos de 5 operadoras já estavam suspensos em ciclos
anteriores e foram assim mantidos, por não sanar os problemas
apontados pelos beneficiários e comprovados pela ANS. Ou seja, 246
planos de 26 operadoras estavam com a comercialização suspensa
naquele momento.
No
mesmo dia, o Tribunal Regional Federal 2ª Região (Rio de Janeiro)
concede liminar parcialmente desfavorável à suspensão, por
solicitação da Fenasaúde.
22/08/2013: A ANS é formalmente intimada e pede
reconsideração da decisão do TRF 2ª Região. Enquanto não obtém a
resposta, deixa de aplicar a suspensão da comercialização de
planos, que iniciaria no dia seguinte, 23/08.
28/08/2013: Após decisão do TRF 2ª Região sobre a
reconsideração pedida, a ANS anuncia que irá aplicar as suspensões
a partir de 30/08.
30/08/2013: Começa a aplicação das
suspensões.
03/09/2013: A ANS é intimada formalmente da
decisão liminar de outro tribunal, o TRF 3ª Região, e deixa de
aplicar as suspensões, em cumprimento a essa decisão
judicial.
04/09/2013: A ANS é intimada da nova decisão do
TRF 2ª Região, que determina o recálculo da avaliação da garantia
de atendimento.
10/09/2013: A ANS toma conhecimento de nova
liminar parcial da Justiça Federal do Rio de Janeiro, proposta pela
Unidas.
08/10/2013: A ANS obtém no Superior Tribunal de
Justiça (STJ), em Brasília, decisão que autoriza a retomada da
suspensão da comercialização de planos de saúde.
12/12/2013: O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, mantém a decisão do
STJ.
19/02/2014: A Corte Especial do STJ mantém a
decisão do presidente, o ministro Félix Ficher, dada em outubro de
2013, também a favor da ANS.