O
monitoramento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre
o agrupamento de contratos coletivos (pool de risco), medida que
obrigou as operadoras a reunir em grupo único os contratos
coletivos com até 30 consumidores para aplicar o mesmo percentual
anual de reajuste, revela a redução de discrepâncias no setor.
Desde maio de 2013, quando a medida começou a ser aplicada, houve
queda no número de beneficiários com reajustes acima de 20%. A
lista com o reajuste aplicado por cada operadora ao seu pool de
risco (período de maio de 2013 a abril de 2014) já pode ser
conferida no Espaço do Consumidor no portal da
ANS.
O
comparativo entre o reajuste do pool de risco e o reajuste aplicado
a esses mesmos contratos no período anterior demonstra que 144 mil
consumidores foram diretamente protegidos pela medida e já não
tiveram aumento acima de 20%, como haviam tido antes. A proporção
de beneficiários deste tipo de contrato com reajuste entre 20% e
50% em 2014 foi de 5,3%, enquanto em 2013 o percentual atingia
quase o triplo (14,1%).
“Houve melhoria real para milhares de
consumidores de planos de saúde, mas esta não é uma medida isolada
para a ANS. Estamos analisando todas as possibilidades para
aprimorar ainda mais as regras do pool de risco”, ressalta o
diretor-presidente da ANS, André Longo.
As
regras para o cálculo de reajustes nos planos coletivos com até 30
pessoas mudaram a partir da publicação da Resolução Normativa nº
309/2012 da ANS, que visa diluir o risco desses contratos na
aplicação de reajustes ao consumidor. É válida para os planos
coletivos empresariais e coletivos por adesão.
Na
prática, a medida ofereceu maior equilíbrio no cálculo do reajuste
aplicado a partir de maio do ano passado pelas operadoras de planos
de saúde, reduziu a assimetria de informação e propiciou maior
poder de decisão ao consumidor. Vale lembrar que, nos planos
coletivos, há negociação direta dos reajustes anuais entre as
pessoas jurídicas contratantes e as operadoras.
Concentração dos reajustes entre 7% e
10%
Os
planos coletivos com até 30 consumidores representam 88% dos
contratos coletivos de planos de saúde no país e totalizam cerca de
3,3 milhões de beneficiários. Neste primeiro monitoramento do pool
de risco, referente ao período de 01/05/2013 a 30/04/2014, os
percentuais aplicados pelas operadoras nesses contratos coletivos
ficaram mais concentrados entre 7% e 10%. É importante que o
consumidor atente para o fato de que, ao contratar um plano
coletivo, mesmo com poucos consumidores, normalmente os preços são
inferiores aos dos planos individuais, uma vez que há diluição dos
custos por um número maior de beneficiários.
“O
acompanhamento permanente desses contratos coletivos com até 30
beneficiários nos sinalizou que eles apresentavam oscilação alta
nos percentuais de reajustes aplicados. Para coibir essa prática é
que a ANS publicou a norma. Logo no primeiro período de
monitoramento, já constatamos maior equilíbrio no reajuste para
este grupo de contratos”, acrescenta André Longo.
A ANS
não define os percentuais de reajuste destes planos, mas as regras
para o cálculo desses percentuais. A agência reguladora determina
que a metodologia de cálculo do percentual de reajuste para os
contratos coletivos por adesão ou empresariais com até 30
beneficiários deve ser clara e definida em contrato.
As
situações de divergência e valores extremos flagrados durante o
monitoramento do pool de risco serão investigadas pela ANS e
poderão resultar em punições às operadoras. Caso o percentual
aplicado ao contrato coletivo com até 30 consumidores seja
diferente do divulgado pela operadora, ou se a pessoa jurídica
contratante não recebeu a oferta de aditivo para adesão ao reajuste
pelo agrupamento de contratos, ou, então, se o percentual de
reajuste não estiver disponível no site da operadora, o Disque ANS
(0800 701 9656) deve ser acionado.
Agrupamento de contratos foi assunto de
Consulta Pública
Antes
de publicar a Resolução Normativa nº 309/2012, a ANS colocou a
proposta em consulta pública por um período de 30 dias (de
01/08/2012 a 30/08/2012). Além disso, a metodologia de agrupamento
dos contratos para fins de reajuste desses planos foi amplamente
discutida em quatro reuniões da Câmara Técnica do Pool de Risco,
realizadas na ANS, a partir de novembro de 2011.