Agência cria
registro e notificação de Produtos Tradicionais
Fitoterápicos
A
Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou duas regulamentações que
podem ajudar a população a ter acesso a produtos feitos de plantas
da biodiversidade brasileira. A Agência atualizou o registro dos
medicamentos fitoterápicos e criou o registro e notificação de
Produtos Tradicionais Fitoterápicos. O texto deverá ser publicado
no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.
A
decisão prevê a publicação de duas normas sobre o tema: uma
resolução tratando das formas de liberação de fitoterápicos, se
registrados quando medicamentos fitoterápicos, ou registrados ou
notificados quando se tratarem de produtos tradicionais; e uma
outra resolução que traz uma lista de plantas que são já
reconhecidas como seguras e eficazes, sendo declaradas pela Anvisa
como de registro simplificado.
As
duas normas tratam apenas de produtos industrializados a serem
regularizados junto a Anvisa, tanto que há uma previsão na norma
que produtos elaborados por comunidades tradicionais não são
passíveis de registro conforme os princípios da norma.
Serão
enquadrados como medicamentos fitoterápicos os que passaram por
testes clínicos padronizados para avaliação de segurança e
eficácia. Já os Produtos Tradicionais Fitoterápicos serão
autorizados por meio da demonstração do uso seguro no ser humano
por um período longo, determinado pela Agência como de 30 anos. Já
a segunda norma trará uma lista com 43 plantas comumente usadas que
poderão produzir medicamentos sem a necessidade de comprovação
adicional de eficácia e segurança. Esse registro simplificado
abrange espécies brasileiras e plantas reconhecidas, bem como
espécies de registro simplificado, reconhecidas como seguras em
outros países como Canadá e da União Europeia.
De
acordo com o Diretor-Presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, as novas
regras são marcos regulatórios importantes para o setor. “As
regulamentações vão permitir que as empresas tenham condições de
ter um marco regulatório perene e coerente. Com isso, o País terá
um mercado mais atrativo em relação aos fitoterápicos”,
analisa.
Já a
Coordenadora de Fitoterápicos e Dinamizados da Anvisa, Ana Cecília
Carvalho, destaca que os textos foram elaborados tendo por base
regulamentações internacionais já existentes, para que o Brasil
tenha normas tecnicamente atuais e harmonizadas
internacionalmente.
Como ficam os Fitoterápicos a partir da
aprovação
Medicamento
Fitoterápico |
Registro comum ou simplificado |
Registro
comum: baseado na apresentação de dados de eficácia e segurança
(estudos)
|
Registro
simplificado: se for uma das plantas da lista de
Simplificados. |
Produto Tradicional Fitoterápico (Nova
Categoria) |
Pode ser Notificado ou Registrado |
Notificação: vale para os produtos listado no
Formulário Fitoterápico Nacional. É feito de forma
automática. |
Registro: feito por meio de literatura que
comprove o uso há pelo menos 30 anos
ou
se for uma das plantas da lista de
Simplificados.
|