Para o presidente do IBPT, João Eloi
Olenike, o tributo é inoportuno e desnecessário
A tentativa de instituir um novo tributo, denominado Contribuição
Social Para a Saúde (CSS), cujo projeto prevê a sua destinação para
o financiamento da saúde pública, substituindo a Contribuição
Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de
Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), extinta em
dezembro de 2007, poderá gerar ampla discussão e ter sua
constitucionalidade discutida no Supremo Tribunal Federal, se
aprovada.
Essa é a avaliação do presidente do Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, pois, segundo
ele, alguns políticos e tributaristas entendem que tal contribuição
precisaria ser não-cumulativa para obedecer ao disposto no artigo
154, inciso I da Constituição Federal. "Independentemente da
discussão judicial, temos que verificar o que se esconde por trás
da proposta da instituição de uma nova contribuição para a saúde,
que nos remete à ‘recriação da CPMF". O que está em discussão é a
proposta da criação de um novo tributo, havendo apenas a alteração
do nome e do percentual da alíquota que passaria de 0,38% (CPMF)
para 0,10% (CSS)", apontou em coumicado.
Segundo o presidente do IBPT, dados divulgados em 2007 demonstravam
que a arrecadação da CPMF ficava em torno de R$ 36,5 bilhões
anuais. "Por meio de um cálculo proporcional é possível projetar um
valor de R$ 13,8 bilhões de recolhimento anual do novo tributo. É
de nosso entendimento que esta verba, neste valor, ou seja,
representando algo em torno de 1,09% da carga tributária global do
País prevista para 2011, em nada possibilitaria acabar com os
problemas da saúde pública do Brasil. Como a forma de incidência
deste novo tributo leva em conta os débitos efetuados em conta
bancária, a exposição da movimentação bancária dos contribuintes
voltaria a ser obrigatória por parte das instituições financeiras.
É notório que o acesso a estes dados sempre foi interessante para o
Governo Federal e a volta deste tipo de controle pode vir a ser a
intenção principal e camuflada da cobrança deste tributo", afirmou
Olenike.
Olenike destaca ainda que conforme disposto na Constituição
Federal, em seu artigo 194, a saúde está inserida no conceito de
seguridade social e observa que no artigo 195 há a indicação da
origem dos recursos para o financiamento da seguridade social.
"Levando-se em conta somente os tributos mencionados na Carta
Magna, temos que a seguridade social é financiada pelos recursos do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da Contribuição Social
Sobre o Lucro - CSLL e da Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social - COFINS. Diante disso, o que podemos verificar é
que todos os tributos que são destinados à seguridade social e,
consequentemente, à saúde tiveram, de 2007 - ano que a CPMF foi
extinta -, até 2010 (previsão) - um crescimento nominal de 38%",
disse.
O presidente do IBPT diz que se torna muito cômodo a instituição de
um novo tributo, fazendo com que, novamente, os contribuintes
venham a pagar pela ineficiência governamental na administração dos
recursos arrecadados. "Temos que dar um basta a isso. A sociedade
não tolerará a criação de mais um tributo que é completamente
inoportuno e desnecessário, e que tem a finalidade precípua de
encobrir a má utilização e administração dos recursos públicos",
conclui.
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