Agência busca maior adesão
das operadoras ao cumprimento de aspectos essenciais da regulação,
como o envio de informações econômico-financeiras
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta
sexta-feira, (18), a Resolução Normativa nº 278, que institui o
Programa de Conformidade Regulatória, com o objetivo de incentivar
as operadoras de planos de saúde a se manterem em dia com o
cumprimento da regulação. Com a resolução, a ANS busca maior adesão
das operadoras ao cumprimento de aspectos essenciais da regulação,
como o envio de informações econômico-financeiras, o pagamento ao
ressarcimento ao SUS e às infrações aplicadas, entre outros, sem
abrir mão dos mecanismos de monitoramento, ficalização ou punição
disponíveis.
Atualmente, as operadoras com histórico de regularidade e
transparência estão sujeitas ao mesmo nível de exigência que as
operadoras irregulares. Com este normativo será concedida maior
autonomia na gestão dos recursos financeiros àquelas em
conformidade com a regulação, por meio da livre movimentação dos
ativos garantidores das provisões técnicas e do escalonamento na
necessidade de vinculação dos ativos garantidores da provisão de
eventos e sinistros a liquidar. O benefício da gestão própria dos
ativos garantidores, por exemplo, permite à operadora gerir melhor
seus recursos financeiros.
Segundo Leandro Fonseca, Diretor Adjunto de Normas e Habilitação
das Operadoras, “trata-se de uma evolução da regulação
econômico-financeira do setor, com um tratamento diferenciado para
aquelas operadoras que permaneçam regulares com a ANS e com a
manutenção da rigidez com aquelas outras que não alcançam as
condições pré-determinadas”. Assim, sem deixar de utilizar os
mecanismos regulatórios tradicionais, a Agência também cria com
este normativo incentivos positivos para uma maior aderência das
operadoras às exigências da regulação.
O normativo estabelece, após a sua
vigência, prazo de apenas 90 dias para adesão ao programa. Após a
solicitação de adesão, a ANS terá prazo de 60 dias para checar se
os critérios de elegibilidade foram efetivamente atendidos e, caso
positivo, as operadoras então contempladas no programa farão jus
aos benefícios.