A Comissão de Defesa do Consumidor
da Câmara analisa projeto de lei de autoria do deputado Severino
Pessoa (MDB/AL) que altera a Lei 9.656/98, a qual regulamenta os
planos e seguros privados de assistência à saúde. A proposta,
apresentada em dezembro, estabelece que a amplitude das coberturas,
inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade,
será estabelecida “em norma editada pela ANS, que publicará rol de
procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado a cada
incorporação”.
Além disso, o texto determina que
seja reconhecido o caráter exemplificativo do rol de cobertura de
procedimentos e eventos em saúde suplementar de cobertura
obrigatória, sendo vedado às operadoras de planos de saúde recusar
o tratamento prescrito pelo médico pela circunstância pura e
simples de não estar previsto no rol da ANS.
Caso o projeto seja aprovado, será
permitido às operadoras indicar tratamento diverso do prescrito
pelo profissional de saúde, incorporado ou não ao rol da ANS, por
razões de menor onerosidade, desde que tenha igual ou maior
eficácia e segurança comprovadas, ressalvadas as situações de
urgência em que não haja tempo hábil para se aguardar o
posicionamento da operadora.
Contudo, as operadoras somente
poderão recusar o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico
quando, não havendo substituto terapêutico, a ANS tenha indeferido,
prévia e fundamentadamente, sua inclusão no rol de procedimentos e
eventos de saúde suplementar de cobertura obrigatória; seja
comprovadamente ineficaz ou inseguro, à luz da medicina baseada em
evidências, ou não seja recomendado por órgãos técnicos de renome
nacionais ou estrangeiros.
Segundo o autor do projeto, “é
legítima a expectativa do beneficiário de plano de saúde” em ter
acesso a todas as medidas necessárias à preservação da sua saúde,
uma vez que a Lei 9.656/98 prevê que a assistência à saúde,
prestada por planos privados, compreende todas as ações necessárias
à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da
saúde. “O entendimento pela taxatividade do rol, como regra, traz
ônus significativos ao usuário, que haverá, sempre, de seguir
caminho mais longo, pela via judicial, na tentativa de comprovar o
seu direito à obtenção do tratamento prescrito no caso concreto, a
medida também onera o Judiciário, e acaba transferindo a ele a
necessidade de averiguação de questão técnica”, argumenta o
deputado.