A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) relançou seu Guia
Prático sobre Planos de Saúde, contendo orientações para a
contratação de um bom plano de saúde de acordo com as necessidades
do usuário, bem como seus principais direitos. Veja a seguir os 25
pontos mais importantes do Guia sobre como escolher um bom plano,
regras de carência, cobertura, atendimento de urgência e
emergência, prazos para o atendimento após a marcação de consultas
e exames, atendimento a crianças recém-nascidas, doenças e lesões
pré-existentes e reajustes de preços (anual e por idade). O Guia
ainda traz mais informações, como, por exemplo, a possibilidade de
manutenção do plano após a morte do titular ou perda do vínculo com
a empresa que contratou o plano coletivo.
Para escolher um bom plano
1. Escolha o segmento mais adequado para você: ambulatorial
(para consultas, inclusive pré-natal, exames e cirurgias sem
internação); hospitalar (internação); odontológico; ambulatorial e
hospitalar, com ou sem serviços de odontologia e obstetrícia
(pré-natal, parto e pós-parto); ou plano referência.
2. Escolha o tipo de acomodação: nos planos hospitalares, a
acomodação pode ser em quarto individual, com mais privacidade, ou
em enfermaria, que é mais barato, mas o paciente fica no mesmo
ambiente que outros pacientes. Se o plano cobrir apenas enfermaria
e não houver leitos disponíveis no hospital próprio ou credenciado,
a operadora deve oferecer uma acomodação em nível superior sem
custo adicional para o paciente.
3. Observe a abrangência do plano: o atendimento pode ser feito
apenas em uma cidade, em um estado, em grupos de cidades ou
estados, em todo o país ou até no exterior.
4. Verifique a rede credenciada: todas as operadoras devem
oferecer em seus sites na internet as informações sobre as redes
assistenciais.
5. Verifique a forma de remuneração do plano: alguns cobram
valor fixo por mês, independentemente de os serviços serem usados
ou não, e outros cobram uma mensalidade menor, porém com um
adicional a ser pago a cada atendimento, consulta ou exame. São os
chamados planos com coparticipação.
6. Cheque a qualidade do plano de saúde: no site da ANS, basta
clicar no item “Planos de Saúde e Operadoras”, no menu superior, e
em seguida clicar em “Informações e Avaliações de Operadoras”. Na
nova página, é possível verificar se a operadora tem registro na
ANS, sua avaliação de qualidade, seu índice de reclamações e se ela
tem alguma acreditação.
7. Ao contratar um plano de saúde, o usuário deve ter acesso: a
uma cópia do contrato assinado, contendo as condições de
utilização, como o preço da mensalidade, as formas de reajuste e a
cobertura a que tem direito (nos planos de saúde coletivos isso não
é obrigatório, mas o contrato pode ser solicitado à empresa que
contratou o plano); aos nomes da rede credenciada; ao Guia de
Leitura Contratual da ANS; e ao Manual de Orientação para
Contratação de Planos de Saúde da ANS.
8. Rescisão de contrato pela operadora: Nenhum beneficiário pode
ser excluído do plano em função da idade ou da condição de saúde. A
rescisão só pode ser feita unilateralmente pela operadora em caso
de fraude ou de não pagamento da mensalidade por mais de 60 dias,
consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, desde que o beneficiário
seja comunicado da inadimplência até o 50º dia. No caso de planos
coletivos, a rescisão pode ocorrer em caso de fraude ou de perda da
condição de vínculo do beneficiário com a pessoa jurídica
contratante. A rescisão sem motivo pode ocorrer com prévia
notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 dias.