A partir de maio de 2013, as operadoras de planos de saúde
deverão fornecer bolsas coletoras intestinais ou urinárias para os
seus beneficiários que utilizam o material. A medida será publicada
nesta sexta-feira (19/04) na Resolução Normativa Nº 325 da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A norma prevê também o fornecimento de equipamentos de proteção
e segurança utilizados conjuntamente com as bolsas coletoras, como
as barreiras protetoras de pele. A solicitação do material deverá
ser feita à operadora através de relatório médico.
A norma foi desenvolvida pelo Grupo Técnico que está revisando o
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e passa a fazer parte da
cobertura mínima obrigatória dos planos. Fazem parte deste grupo
representantes do setor de saúde suplementar, como órgãos de defesa
do consumidor, operadoras de planos de saúde, associações de
profissionais da área da saúde e representantes de
beneficiários.
Cerca de 34 mil pessoas no Brasil utlilizam bolsas coletoras. Há
uma variedade de condições para as quais estas bolsas podem ser
indicadas, como: câncer, Doença de Chagas, Doença de Crohn, má
formação congênita, trauma abdominal, doenças neurológicas e
outras. As bolsas coletoras podem ser necessárias provisória ou
permanentemente.
“No desenvolvimento da norma, a ANS se preocupou não apenas com
a distribuição das bolsas, mas também em evitar complicações
devidas ao procedimento. Portanto, as operadoras serão orientadas a
informar ao paciente quanto ao uso e auto-cuidado”, explica André
Longo, Diretor-Presidente da ANS.
A Resolução Normativa Nº 325, que regulamenta a Lei Nº
12.738/12, entra em vigor no dia 30 de maio de 2013.