A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na
semana passada, em caráter conclusivo, proposta que inclui na Lei
Orgânica da Saúde (8.080/90) a atividade física como fator
determinante da saúde. A lei regula as ações e serviços de saúde em
todo o território nacional e estabelece os princípios, as
diretrizes e os objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS).
A inclusão do tema traz para o SUS a responsabilidade de gerir
ações de vigilância epidemiológica relacionadas aos exercícios.
Também traz à tona a possibilidade de haver financiamento para o
setor, dentro das políticas públicas de saúde.
O texto aprovado é o substitutivo do Senado para o Projeto de
Lei 1266/07, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES). A proposta seguirá
para a sanção da presidente da República, a menos que haja recurso
no prazo de cinco dias para que seja analisada pelo Plenário da
Câmara.
Relator na CCJ, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) explica que o
texto que retornou do Senado também havia mencionado o transporte
como fator de saúde. Porém, a expressão “transporte” já consta
atualmente da lei. Rogério votou pela aprovação do texto como
chegou do Senado.
Atualmente, pela lei, a saúde tem como fatores determinantes e
condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o
saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a
educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços
essenciais.