A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) divulga nesta quinta-feira (12/12) os critérios
para o uso adequado de tecnologias no rastreamento e tratamento de
29 doenças genéticas. A medida amplia a cobertura obrigatória, com
exames mais complexos, e beneficia 42,5 milhões de usuários de
planos individuais e coletivos de assistência médica do país. Os
procedimentos descritos na Nota Técnica 876/2013, que está sendo
publicada pela ANS, terão de ser oferecidos pelos planos de saúde a
partir de 02/01/2014.
Um exemplo de exame genético que
passa a ter cobertura obrigatória é o gene BRCA1/BRCA2, para
detecção de câncer de mama e ovário hereditários. Outros destaques
entre as novas diretrizes são: exame para a detecção da síndrome de
Lynch (câncer colorretal não poliposo hereditário); de hemofia A e
B; e de doenças relacionadas ao gene FMR1, como a Síndrome do X
Frágil, Síndrome de Ataxia/Tremor Associados ao X Frágil e Falência
Ovariana Prematura.
A publicação dessas novas diretrizes relacionadas a doenças
genéticas já estava prevista quando houve a divulgação do novo Rol
de Procedimentos e Eventos em Saúde, em 21 de outubro deste ano – e
que passou a englobar 87 tratamentos e medicamentos, entre eles a
distribuição de remédios orais para câncer. Assim como estas
diretrizes que estão sendo publicadas nesta quinta-feira, o novo
Rol também entra em vigor em 02/01/2014.
O histórico das novas
diretrizes
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde constitui a cobertura
mínima obrigatória para os beneficiários de planos contratados a
partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Ao longo de
todo o trabalho de revisão do novo Rol, foi criado um grupo técnico
específico para discutir a cobertura para os exames genéticos.
Participaram do grupo técnico a
Associação Médica Brasileira, representada pela Sociedade
Brasileira de Genética Médica -, Ministério da Saúde – representado
pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca) e pela Fundação Oswaldo
Cruz (Fiocruz) -, Federação Nacional de Saúde Suplementar
(Fenasaúde), Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge),
Unimed do Brasil e técnicos da ANS.
Como resultado do processo, foram definidos critérios para 22 itens
referentes à assistência, ao tratamento e ao aconselhamento das
condições genéticas contempladas nos procedimentos de Análise
Molecular de DNA e Pesquisa de Microdeleções e Microduplicações por
Florence In Sito Hybridization (FISH). Esses procedimentos são
utilizados para a avaliação e identificação de diversas doenças
genéticas. É a identificação que possibilita direcionar o
tratamento mais adequado e avaliar como será a evolução do
paciente. É possível ajudar inclusive a evitar que ocorram algumas
complicações da doença.
A novidade
Procedimentos genéticos já eram obrigatórios. A grande novidade com
estas novas diretrizes é a definição de critérios de utilização da
tecnologia e a ampliação de cobertura com exames mais complexos
para determinadas doenças. Com definições pormenorizadas, o
objetivo é evitar dúvidas na aplicação do Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde e diminuir inclusive reclamações de consumidores
não atendidos pelos planos de saúde.
A exigência de prescrição por um geneticista é resultado de
consenso no grupo técnico que debateu minuciosamente o tema, porque
este é o profissional adequado para solicitar esse tipo de
exame.