A
presidenta da República, Dilma Rousseff, aprovou a MP 627/2013 com
veto ao trecho que concedia redução às multas aplicadas pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de alterar a
forma de cobrança, com previsão de um sistema de descontos de
acordo com o número de penalidades recebidas. O veto foi publicado
nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União.
Segundo justificativa do governo federal para o
veto, a medida reduziria substancialmente o valor das penalidades
aplicadas, com risco de incentivo à prestação inadequada de serviço
de saúde. E, ainda, enfraqueceria a atuação da ANS, causando
desequilíbrio regulatório.
A
proposta também implicaria em redução da quantidade de multas
aplicadas às operadoras de saúde. “O governo brasileiro foi contra
a inclusão dessa emenda na medida provisória porque entende que ela
prejudicaria o sistema de saúde suplementar e, principalmente, os
mais de 50 milhões de brasileiros que têm planos de saúde, na
medida em que prejudicaria a capacidade de fiscalização da ANS”,
destacou o ministro da Saúde, Arthur Chioro. De acordo com cálculos
do Ministério da Saúde, caso aprovada, a emenda perdoaria cerca de
R$ 2 bilhões em multas emitidas contra as operadoras.
MP 627 – A emenda incluída
na Medida Provisória determinava que, até 31 de dezembro de 2014,
para infrações da mesma natureza, em período inferior a um
semestre, seria considerada apenas a de maior valor. Se o valor
fosse igual, valeria apenas uma delas. Contudo, se fossem
diferentes, seria aplicado um fator multiplicador da multa, que
poderia variar de 2 a 20 vezes. Na prática, com a mudança na regra,
a operadora que cometesse de duas a 50 infrações da mesma natureza
teria penalidade equivalente a duas infrações. Se forem de 51 a 100
infrações, a cobrança seria de quatro multas. Acima de mil
infrações, apenas 20 delas seriam cobradas. As normas atuais
preveem que as operadoras devam pagar à ANS multas que variam de R$
5 mil a R$ 1 milhão por infração.