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A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira por unanimidade que é
ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da do alto risco
(sinistralidade) do contrato, caracterizada pela idade avançada dos
segurados.
O STJ informou que o caso envolve um grupo de associados da
Associação Paulista de Medicina (APM) e a SulAmérica Seguro Saúde
S/A.
Os associados alegavam que a APM enviou-lhes uma correspondência
avisando que a SulAmérica não renovaria as suas apólices coletivas
por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior
concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas.
Informou, ainda, que eles deveriam aderir à nova apólice de seguro,
que prevê aumento de 100%, sob pena de extinção da apólice
anterior.
Na decisão de primeiro e segundo grau, a justiça deu razão à
SulAmercia e à APM pois constava no contrato do plano de saúde a
rescisão por alta sinestralidade.
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a
ilegitimidade da APM para figurar na ação e extinguiu o processo,
sem a resolução do mérito. Segundo a ministra, o caso em questão
não envolve os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam
garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre
ressalvada a abusividade.
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