Migração para outra empresa
deve garantir as mesmas condições vigentes no plano de saúde, de
acordo com determinação da ANS
Após a notícia da “quebra” da
Unimed Paulistana, a Agência Nacional de Saúde (ANS) determinou que
a carteira de plano de saúde administrada pela operadora fosse
transferida para outras empresas. De acordo a ANS, as empresas que
assumirem os planos de saúde deverão obrigatoriamente oferecer as
mesmas condições e garantias que os usuários tinham anteriormente.
Os beneficiários, por sua vez, deverão dobrar a atenção no momento
em que formalizarem a migração do plano de saúde para outra empresa
para que não sejam surpreendidos com relação à carência, ao preço e
a forma de reajuste, adverte o advogado Anis Kfouri, especialista
em relações de consumo.
O especialista destaca que o
consumidor deve estar atento para não correr o risco de esquecer
que está assinando um contrato de migração de plano de saúde para
outra empresa e não contratando um novo plano de saúde com regras
diferentes que o fará perder as condições que tem hoje.
“O grande cuidado que o
consumidor deve ter é que essa migração não se dê através de um
contrato novo sem observar as mesmas cláusulas e garantias. É
necessário observar se a carência será aproveitada, se o valor
e a forma de reajuste são os mesmos de acordo com o tipo de
plano seja ele individual ou coletivo”, reforça.
Anis Kfouri lembra ainda que
enquanto a migração não se concretiza os beneficiários da Unimed
Paulista podem continuar a utilizar o plano normalmente e devem
manter os pagamentos em dia, evitando, assim, a exclusão do plano
de saúde conforme previsto na legislação de planos de saúde.
Outro ponto se refere ao prazo
estabelecido para as empresas interessadas fazerem a aquisição da
carteira de planos de saúde da Unimed, no qual são atendidos 744
mil beneficiários. Caso a migração não ocorra no prazo estipulado,
a ANS poderá dividir a carteira de planos de saúde para que os
contratos não sejam todos transferidos para uma mesma empresa
. “Às vezes, um plano não tem interesse e nem suporte para assumir
todos esses contratos”, diz o advogado.
Anis Kfouri explica que caso não
sejam atendidas as determinações da ANS, a empresa que não garantir
as mesmas condições do contrato que o beneficiário mantinha com a
Unimed corre o risco de insolvência que será assumida pela
ANS.
“Isso é uma grande preocupação
nesse momento porque traz um risco muito alto para o sistema de
saúde no Brasil . A questão é polêmica porque há dúvida sobre as
condições de oferta qual mercado vai absorver”, finaliza.
Anis Kfouri é Conselheiro
Estadual OAB/SP. Sócio da Kfouri Advogados. Doutorando em Direito
de Estado pela USP.