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A regulamentação da lei que garante a
manutenção da cobertura assistencial de saúde a aposentados e
demitidos sem justa causa nas mesmas condições do período de
vigência do contrato de trabalho é tema da consulta pública aberta
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na terça-feira
passada e que vai até o dia 18 de maio.
O objetivo é esclarecer pontos considerados "omissos" ou
"controvertidos" em resoluções anteriores e nos artigos que
garantem a manutenção do benefício na Lei 9.656/98, que regula os
planos e seguros privados de assistência à saúde. Um dos pontos que
a resolução normativa estabelece é a portabilidade de carências
para os demitidos e aposentados.
"O que a lei garante é o direito de manutenção como beneficiário
nas mesmas condições assistenciais. A norma esclarece que não é
permanecer no mesmo plano, mas nas mesmas condições assistenciais.
O empregador pode, ao contratar o plano para os seus empregados,
fazer um outro plano em separado para os seus aposentados e
demitidos. Desde que esse plano tenha as mesmas condições
assistenciais dos empregados na ativa", explicou a
gerente-geral de Estrutura e Operação de Produtos da ANS, Carla
Soares.
Pela legislação atual, aposentados e demitidos podem manter o
benefício desde que assumam o seu pagamento integral. Os prazos
variam de acordo com o tempo de contribuição. Os aposentados que
participaram por mais de 10 anos podem manter o benefício por tempo
indeterminado. Os que participaram por período inferior mantêm a
cobertura na razão de um ano para cada ano de contribuição. Para os
demitidos, o benefício continua vigendo entre seis meses e dois
anos - dependendo do tempo de contribuição.
A consulta pública é a última etapa antes da redação final da
resolução normativa que vai regulamentar o direito dos aposentados
e demitidos. Ao término desse processo de consulta, as sugestões e
propostas de alteração serão analisadas e, em caso de aprovação do
corpo técnico da ANS, incluídas na minuta da resolução. A norma
entra em vigor quando for aprovada pela diretoria colegiada da
autarquia e publicada.
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