Começou vigorar os termos da
Resolução Normativa nº 254, da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), que dispõe sobre a adaptação e migração de
contratos individuais/familiares e coletivos antigos. A resolução
poderá beneficiar cerca de 9 milhões de usuários de planos de saúde
que hoje não são regulamentados pela ANS, pois foram firmados antes
de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei nº 9.656/98, que
regula o setor de planos de saúde.
Com a nova resolução, a ANS busca
incentivar os beneficiários a alterar seus contratos para que
tenham a segurança e as garantias trazidas pela regulamentação do
setor, tais como regras de reajuste, garantia às coberturas mínimas
obrigatórias listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e,
posteriormente, utilizar a Portabilidade de Carências.
A ANS lista as principais
vantagens comuns à adaptação, que se realiza por meio de um aditivo
contratual, e à migração, que é a celebração de um novo plano de
saúde dentro da mesma operadora, como acesso ao Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde e às suas atualizações; vedação de
nova contagem dos períodos de carência;
limitação do reajuste anual por
variação de custo para os planos individuais ao percentual
divulgado e autorizado pela ANS; adequação das faixas etárias ao
estatuto do idoso; e maior potencial de efetividade na fiscalização
por parte da ANS.
Na adaptação, a operadora deve
apresentar proposta ao beneficiário, demonstrando o ajuste do valor
a ser pago relativo à ampliação das coberturas. Este ajuste poderá
ser até o limite máximo de 20,59%. Na migração, o consumidor deverá
utilizar o Guia de Planos de Saúde, disponível no site da ANS, para
verificar as opções de planos compatíveis com o seu. O preço do
plano compatível será o valor dos planos disponíveis no
mercado.