As operadoras não podem recontar ou impor novos prazos de
carência para cliente que
muda de categoria de plano de saúde dentro da mesma operadora. A
regra já vigora, mas a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
publicou uma súmula para reforçar a norma.
O usuário que muda de plano, mas não muda de empresa (como sair
do plano individual para entrar em um empresarial), não é obrigado
a cumprir novamente prazos de carência pelos serviços que já
tinha acesso na cobertura original. Nesses casos, a carência é
considerada cumprida pela ANS.
Apenas no caso de coberturas adicionais, não previstas no plano
anterior, como novas modalidades de atendimento, ampliação da lista
de profissionais e hospitais credenciados e melhoria do padrão de
acomodação (de enfermaria para quarto individual, por exemplo), as
operadoras podem fixar nova carência, limitada a seis meses,
conforme determina a
legislação do setor. O período de carência deve ser comunicado com
antecedência ao cliente.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a
súmula da ANS ajuda a sanar as dúvidas dos usuários para evitar a
recontagem de carência. Para reclamações contra planos de
saúde, o
usuário deve ligar para o Disque ANS 0800 701 9656, de segunda a
sexta-feira, das 8h às 20h ou procurar um dos 12 núcleos da agência
reguladora.