RIO — Os reajustes dos planos de
saúde coletivos, individuais ou familiares podem passar a ser
controlados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que
estabeleceria um teto para os aumentos. É o que determina Projeto
de lei do Senado (PLS 100/2015),
que está em tramitação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do
Senado, que tem como objetivo garantir maior proteção aos
beneficiários da saúde suplementar.
A ideia é permitir que o índice de
reajuste máximo possa ser definido de acordo com a modalidade do
contrato, o porte da operadora e o número de beneficiários, o que
certamente irá proteger os pequenos contratantes sem prejudicar o
poder de negociação dos grandes.
A proposta, de autoria do senador
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), altera a lei que instituiu a ANS.
Atualmente, está entre as atribuições da agência estipular limites
para o aumento dos contratos individuais. Para os coletivos, no
entanto, vale a livre negociação que tem como mote promover maior
possibilidade de barganha entre operadoras e empresas na hora da
contratação do plano de saúde.
O relator do projeto na Comissão de
Assuntos Sociais (CAS), senador Airton Sandoval (PMDB-SP),
apresentou um substitutivo ao projeto. Para ele, ao mudar a lei que
rege a ANS, o Congresso estaria extrapolando sua competência e
legislando sobre matéria exclusiva do Poder Executivo. Sandoval,
então, propõe a alteração de uma específica sobre as regras de
plano de saúde, e não a lei que rege a ANS.
Para a advogada especializada em
direito à saúde, Renata Só Severo, do escritório Vilhena Silva
Advogados, é preciso que a agência controle os percentuais
aplicados e os deixe o mais próximo aos estipulados para contratos
individuais.
— Também é importante que a ANS seja
imparcial e não sofra pressões do setor, pois quem mais perde com
isso são os beneficiários — acrescenta a advogada.
Renata lembra que o cenário atual para
os planos de saúde coletivos é bastante delicado, uma vez que a ANS
apenas recebe os percentuais que serão aplicados, sem qualquer
ingerência nos valores cobrados.
— Percebe-se que o número de ações
discutindo os reajustes por sinistralidade vem aumentando de forma
significativa, em razão da falta de condições financeiras dos
beneficiários em arcar com valores tão elevados de reajuste.
Ana Carolina Navarrete, advogada e
pesquisadora em Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec), o PL 100/2015 se endereça a resolver um desses
graves problemas do mercado de planos de saúde, ao propor a
alteração da lei da ANS para incluir a regulação de reajustes para
os contratos coletivos. Contudo, afirma Ana Carolina, seria
interessante que o projeto também se endereçasse à Lei de Planos de
Saúde (Lei 9.656/98), buscando submeter os reajustes de planos
coletivos à regulação da ANS e impedir que as operadoras cancelem o
contrato livremente.
— Nos contratos coletivos, a ANS não
atua em situações de reajustes de preço e cancelamentos de
contrato. Por conta disso, há rescisão unilateral de contratos, de
uma hora para outra; a imposição de aumentos não previstos
claramente em contrato; e a ocorrência de reajustes por
sinistralidade. Tudo isso, sem qualquer justificativa ou
acompanhamento da agência reguladora.
Segundo a pesquisadora do Idec, o
argumento da Agência para não intervir na rescisão unilateral é
embasado no fato de a Lei 9.656/98 proibir textualmente a ruptura
dos contratos individuais, mas não fazer qualquer menção aos
coletivos. Quanto à não intervenção nos reajustes, acrescenta a
especialista, a Agência apregoa que nos contratos coletivos ocorre
negociação entre duas pessoas jurídicas, com suposta paridade de
forças, não sendo, portanto, necessária a sua atuação.
— O que essas omissões acarretam são
recorrentes situações de aumentos abusivos - acima da inflação e do
índice estabelecido pela ANS para contratos individuais/familiares
-, ruptura unilateral do contrato pelas operadoras e o rareamento
dos contratos individuais desse mercado, uma vez que as operadoras
de planos de saúde preferem os planos coletivos sofrerem menor
controle da ANS — conclui Ana Navarrete.
Procurada, a ANS informou que não iria
se manifestar. A FenaSaúde também preferiu não se posicionar sobre
o assunto.