Assistência aos demais
beneficiários de planos de saúde não pode ser
prejudicada
Considerando a crise causada pela
pandemia do coronavírus e diante da necessidade de reduzir a
sobrecarga das unidades de saúde e de evitar a exposição
desnecessária de beneficiários ao risco de contaminação, a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adotou nova medida para que as
operadoras priorizem a assistência aos casos graves da Covid-19 de
seus beneficiários, sem prejudicar o atendimento aos demais
consumidores, sobretudo àqueles que não podem ter seus tratamentos
adiados ou interrompidos.
Nesse sentido, a reguladora
decidiu, em reunião extraordinária realizada na tarde desta
quarta-feira (25/03), prorrogar, em caráter excepcional, os prazos
máximos de atendimento para a realização de consultas, exames,
terapias e cirurgias que não sejam urgentes.
Os prazos atuais, definidos na
Resolução Normativa (RN) nº 259, serão mantidos para os casos em
que os tratamentos não podem ser interrompidos ou adiados por
colocarem em risco a vida do paciente: atendimentos relacionados ao
pré-natal, parto e puerpério; doentes crônicos; tratamentos
continuados; revisões pós-operatórias; diagnóstico e terapias em
oncologia, psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou
interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do
médico assistente (atestado). Também ficam mantidos os prazos para
atendimentos de urgência e emergência. Para esses casos, portanto,
os prazos máximos de atendimento permanecem os mesmos.
Ficam suspensos também os prazos de
atendimento em regime de hospital-dia e atendimento em regime de
internação eletiva, anunciado anteriormente pela reguladora para
quando o país entrasse na fase de Mitigação da pandemia. A partir
de amanhã (26/03), essa suspensão será mantida, só que com duração
até 31/05/2020.
É importante ressaltar que a ANS
irá reavaliar a medida periodicamente, podendo fazer alterações a
qualquer tempo, em caso de necessidade. Durante todo o tempo, a
reguladora irá monitorar os dados dos atendimentos que serão
enviados pelas operadoras para avaliar a necessidade da tomada de
outras decisões.
As operadoras deverão justificar a
não disponibilização da cobertura nos prazos máximos da RN 259,
informando documentos próprios e/ou oficiais do Ministério da Saúde
e das secretarias estaduais ou municipais de Saúde que apontem a
necessidade de disponibilização de recursos naquela localidade, de
modo a priorizar os casos graves da infecção por Coronavírus. Para
os contratos que prevejam autorização prévia e junta médica ou
odontológica para dirimir divergência técnico-assistencial sobre
procedimento ou evento em saúde a ser coberto pelas operadoras, a
ANS decidiu, nos casos em que os prazos para a garantia de
atendimento serão prorrogados, adaptar também os prazos da RN nº
424, de 2017. Para os procedimentos que tiverem os prazos para a
garantia de atendimento mantidos, também ficam mantidos os prazos
desta resolução. Em quaisquer dos casos, recomenda-se a realização
de juntas médicas ou odontológicas na modalidade à distância.
Além dessas medidas, e considerando
a importância do acesso à informação aos beneficiários de planos de
saúde, a Agência recomenda às operadoras que divulguem a seus
consumidores a estrutura e a organização de atendimento para o
enfrentamento da pandemia de Coronavírus por meio de seus sítios
eletrônicos, aplicativos, bem como por cartas ou mensagem SMS. As
informações assistenciais devem conter claramente as orientações
aos atendimentos ambulatoriais ou de emergência. Cabe destacar que
estas orientações também deverão ser disponibilizadas em linguagem
clara e de fácil entendimento pelas suas centrais telefônicas.
Manutenção do isolamento e
cuidados
A ANS destaca ainda que a
divulgação dessas medidas assistenciais não dispensa o trabalho de
comunicação maciça a ser feita junto aos beneficiários de planos de
saúde e à população em geral sobre os cuidados que devem ser
tomados para controle de infecção. Nesse sentido, a Agência reforça
a importância de as operadoras orientarem seus beneficiários quanto
à necessidade de isolamento social e a adoção de formas de
comunicação à distância e da manutenção dos cuidados básicos de
higiene para evitar a doença.
A recomendação é para que, sempre
que possível, procurem aconselhamento médico por telefone ou outras
tecnologias que possibilitem, de forma não presencial, a troca de
informações para diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças.
Para isso, devem ser observadas as medidas recentes sobre o tema
anunciadas pelo Ministério da Saúde, que publicou portaria
regulamentando atendimentos médicos a distância durante o período
de pandemia, e pelos conselhos profissionais de saúde - em especial
Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Federal de Psicologia
(CFP), Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA), Conselho Federal
de Nutricionistas (CFN) e Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional (COFFITO). A ANS recomenda que as operadoras
adequem suas redes para disponibilizarem atendimento remoto
utilizando recursos de tecnologia da informação e comunicação na
forma prevista nas resoluções dos respectivos conselhos de
profissionais de saúde e a portaria editada pelo ministério da
saúde.
Confira abaixo como ficaram os
prazos de atendimento

Atenção! Pacientes enquadrados
nos casos abaixo terão os prazos atuais (RN 259) mantidos:
Atendimentos relacionados ao
pré-natal, parto e puerpério;
Doentes crônicos; tratamentos
continuados;
Revisões pós-operatórias;
Diagnóstico e terapias em
oncologia,
Psiquiatria
Tratamentos cuja não realização ou
interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do
médico assistente (atestado).