De acordo com a proposta, do
deputado Chico D’angelo (PT-RJ), as punições vão de multa até a
suspensão definitiva da prestação de serviços de saúde ao SUS
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2498/11, do
deputado Chico D’angelo (PT-RJ), que prevê punição para prestadores
de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) que cobrarem
por procedimentos. De acordo com o texto, ficará caracterizada a
cobrança quando houver exigência de quaisquer valores dos
pacientes. A medida valerá para procedimentos como consulta,
insumos, medicamentos, exames e transporte, entre outros.
De acordo com a proposta, as punições vão de multa até a
suspensão definitiva da prestação de serviços de saúde ao SUS. As
multas serão de 10 vezes o valor cobrado indevidamente e, em caso
de reincidência, 25 vezes o montante cobrado do paciente.
O projeto prevê que, até mesmo a simples ameaça de cobrança por
atendimento ou procedimento, será punida com advertência e multa de
um salário mínimo regional. Os recursos arrecadados com as multas
serão depositados nos fundos municipais de saúde.
Prazo para apuração
De acordo com a proposta, os procedimentos administrativos para
apuração e execução das penalidades deverão ser concluídos no prazo
de 30 dias cada um, respeitados o direito a ampla defesa e ao
contraditório. O período para apuração da denúncia de cobrança
poderá ser prorrogado por 30 dias mediante solicitação fundamentada
aos gestores municipais do SUS.
“A gratuidade do atendimento no SUS é determinada por lei.
Nenhuma instituição de saúde contratada ou conveniada ao SUS,
independentemente de sua natureza jurídica, pode sob qualquer
argumento, efetuar cobrança do usuário do sistema”,
afirma.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter
conclusivo, será examinado pelas comissões de Seguridade Social e
Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.