Entidade é a favor do regulamento, mas lembra que prazos
vão exigir mudanças no sistema de informação.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), por meio
de nota divulgada nesta terça-feira, avalia a resolução da ANS que
trata da obrigatoriedade de as operadoras justificarem, em 48
horas, o motivo da recusa de atendimento dos segurados. A norma da
ANS foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da
União. Veja a íntegra:
"É legítimo informar aos beneficiários as razões de um pedido de
cobertura não ser aceito. Mas é preciso analisar com profundidade
as regras, que ainda não foram publicadas, e verificar a
viabilidade de seu cumprimento dentro dos prazos exigidos, o que
envolverá mudanças nos sistemas de informação, treinamento de
equipes, entre outros fatores”.
As operadoras associadas à FenaSaúde são favoráveis a todas as
medidas que contribuem para o aperfeiçoamento do sistema de Saúde
Suplementar. Mas existem situações em que o procedimento não pode
ser coberto devido ao período de carência, por não haver cobertura
contratual ou em virtude de a indicação não estar dentro das
diretrizes de utilização ou em conformidade com as melhores
práticas assistenciais.
Vale lembrar que as operadoras disponibilizam canais de
atendimento para esclarecer as coberturas contratuais, que podem
ser acessados tanto pelos beneficiários como pelos prestadores de
serviços. “Assim, antes de enfrentar os trâmites burocráticos para
liberação dos procedimentos, é importante se informar sobre sua
elegibilidade, principalmente no que diz respeito à carência e à
previsão no Rol obrigatório da ANS".