Regra proposta também vale para
planos de saúde. Parturientes já tem direito a presença de
acompanhante
Parturientes atendidas pelo Sistema
Único de Saúde (SUS) podem passar a ter direito à presença de uma
doula durante o parto e no pós-parto imediato, conforme prevê o
Projeto de Lei 5304/13, dos deputados Vanderlei Siraque (PT-SP) e
Janete Rocha Pietá (PT-SP). A regra valerá também para os planos de
saúde. A Lei Orgânica da Saúde (8.080/90) assegura às parturientes
apenas a presença de um acompanhante.
De acordo com os autores, estudos
internacionais mostram que o acompanhamento dos partos por doulas
apresenta resultados positivos, com a diminuição das taxas de
cesárea, trabalho de parto mais curto, menos uso de medicação e de
fórceps. Afirmam ainda que ocasiona amamentação mais prolongada e
menor incidência de depressão pós-parto.
Resultados
Siraque e Janete Pietá citam especificamente um estudo de Klaus e
Kennell, de 1993, que apresenta os seguintes resultados da presença
da assistente de parto:
- redução de 50% nos índices de cesáreas;
- de 25% na duração do trabalho de parto;
- de 60% dos pedidos de analgesia peridural; e
- de 40% no uso de fórceps.
Os autores argumentam ainda que a
figura da doula – palavra grega que significaria “mulher que serve”
– surgiu na década de 1980 com o objetivo de amenizar o excesso de
“medicalização” e resgatar a rede de apoio entre mulheres durante o
parto.
O projeto está apensado ao PL
6567/13, do Senado, que obriga o SUS a obedecer às diretrizes e
orientações técnicas e oferecer as condições que possibilitem a
ocorrência do parto humanizado em suas dependências. As duas
propostas serão analisadas, emcaráter conclusivo, pelas comissões
de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
A proposta pode ser lida na íntegra
em camara.gov.br