Procedimento
é fixado em R$ 443,40. Procedimento é legal em caso de estupro,
anencefalia e risco da gestante
Uma
portaria publicada pelo governo federal no Diário Oficial da União
de quinta-feira (22) fixa em R$ 443,40 o valor previsto na tabela
do Sistema Único de Saúde (SUS) para o procedimento de aborto. O
procedimento se refere aos casos em que a gravidez decorre de
estupro, se o feto for anencéfalo ou quando oferece risco à vida da
gestante.
Os
recursos para financiar os procedimentos virão da mesma fonte que
financia a chamada Rede Cegonha, que estabelece a rede de cuidados
das parturientes dentro do SUS. Ao jornal O Estado de S.
Paulo, o ministro da Saúde, Arthur Chioro, disse que a
inclusão do procedimento na tabela, ao obedecer recomendação do
Supremo Tribunal Federal (STF), traz mais transparência e protege
os serviços credenciados.
O
tribunal recomendou ao Ministério, após julgamento sobre a
interrupção da gestação de anencéfalos em 2012, que todas as
condições para a realização dos abortos legais fossem oferecidas
dentro do SUS. Atualmente, 36 serviços estão habilitados a realizar
o procedimento no País, rede que não deve aumentar a não ser que
haja demanda dos estados, disse o ministro.
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com informações do jornal O Estado de S. Paulo