A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece à sociedade
que cobranças feitas aos beneficiários de plano de saúde pelos
prestadores de serviços, como a conhecida taxa de disponibilidade,
são consideradas indevidas. Os consumidores de planos de saúde têm,
conforme a segmentação contratada, cobertura garantida pelas
operadoras para todos os procedimentos listados no Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, conforme determina a Lei
9656/98.
Uma
consumidora de plano hospitalar com obstetrícia tem, por exemplo, o
direito garantido de que o parto, normal ou por cesárea, está no
seu plano e os honorários médicos serão em sua totalidade cobertos
pela operadora. Qualquer taxa cobrada pelo obstetra à gestante é
ilegal e deve ser denunciada à ANS.
O
que fazer em casos de cobrança
Ao se
deparar com cobrança desse ou de qualquer tipo, o consumidor deverá
relatar o fato à sua operadora de plano de saúde e esta tomará as
devidas providências. É importante também solicitar à operadora o
protocolo desse atendimento. De posse do protocolo, o consumidor
poderá fazer uma reclamação na ANS e a operadora será notificada e
poderá inclusive ser multada, caso constatada a
infração.