Instituições
deverão ser inscritas em cadastro único para programas sociais.
Descontos serão calculados pelo governo
A
Câmara analisa projeto de lei que cria a tarifa social de energia
elétrica para os hospitais públicos e filantrópicos do País (PL
6134/13). A proposta da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES) prevê que
os descontos incidentes sobre a tarifa aplicável pelas
distribuidoras de energia elétrica serão calculados pelo governo
federal.
A
tarifa social de energia elétrica é um desconto na conta de luz
destinado às famílias inscritas no cadastro único com renda de até
meio salário mínimo per capita ou que tenham algum componente
beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social (BPC). O desconto concedido varia de acordo com o consumo de
energia.
De
acordo com o projeto, os hospitais públicos e filantrópicos deverão
ser inscritos em um cadastro único para programas sociais a ser
criado. Além disso, caberá ao Poder Executivo, bem como às
concessionárias, às permissionárias e às autorizadas de serviços de
distribuição de energia elétrica informar a todos os hospitais
públicos e filantrópicos, inscritos no cadastro único, as condições
estabelecidas sobre o seu direito à tarifa social.
Para
Sueli Vidigal, o benefício da tarifa social de energia elétrica vai
oferecer melhores condições de atendimento na área da saúde.
Segundo ela, “os gestores economizarão e terão disponibilidade
financeira para investirem em áreas mais carentes de
verba”.
A
proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas
comissões de Seguridade Social e Família, de Minas e Energia e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. A íntegra da proposta pode
ser lida no
site da Câmara.