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Nesta semana, a ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar) determinou que a Samcil tem até a próxima
sexta-feira (29) para negociar a carteira de clientes com outra
operadora de plano de saúde que se disponha a comprá-la. Diante da
decisão, como fica o consumidor?
De acordo com o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), tanto a
Samcil como a futura compradora da carteira devem respeitar os
direitos dos consumidores, com base no Código de Defesa do
Consumidor e na Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
Dentre essas regras, elas devem manter integralmente as condições
vigentes dos contratos, sem qualquer restrição de direito ou
prejuízo aos beneficiários, não podem impor carências adicionais
nem alterar cláusulas de reajuste ou data do aniversário dos
contratos. Se o contrato é antigo, o Idec ressalta que a questão do
reajuste anual continua, com aplicação de índices maiores dos que
são estabelecidos para os contratos novos.
Além disso, a Samcil deve manter a rede credenciada e, havendo
alteração da rede credenciada ou referenciada, deve enviar carta
aos consumidores com 30 dias de antecedência e substituir o
prestador por outro equivalente.
Mesmo enquanto não vender a carteira de clientes, a Samcil não pode
interromper a prestação do serviço de assistência médica
hospitalar, principalmente para casos de internação ou tratamento
continuado. E, quando ocorrer a transferência da carteira, a
operadora deve enviar comunicado aos consumidores.
Quer mudar de plano?
O consumidor que quiser tem a liberdade de mudar de plano de saúde,
sempre observando as cláusulas do contrato que assinou. Para
aqueles que pretendem mudar de plano, o Idec também listou algumas
dicas para uma decisão acertada.
Primeiro, verifique se a operadora possui registro na ANS e se está
sob direção fiscal ou técnica. Dá para fazer essas consultas por
meio do site da ANS (www.ans.gov.br) ou mesmo por telefone (0800
701 9656). Antes de assinar o contrato, leia todas as
cláusulas.
Exija uma cópia da operadora e da relação atualizada dos
prestadores credenciados (que também é parte do contrato). Se
contratar por meio de um corretor, saiba que suas informações e
"promessas" obrigam a operadora a cumpri-las, pois ele representa a
empresa. E nada de ficar apenas em promessas verbais, exija tudo o
que lhe foi ofertado por escrito.
Na hora da escolha, considere os preços e reajustes, inclusive por
faixa etária, e compare com o seu orçamento, considerando sempre as
necessidades e características de toda a família, como a existência
de doenças preexistentes, pessoas idosas, mulheres em idade fértil
etc.
Se houver "compra" de carências já cumpridas em outra empresa,
exija isso por escrito, e solicite à operadora cópia das regras da
"compra" de carência, normalmente aditivo contratual, de maneira
detalhada.
Não omita doenças ou lesões ao preencher a declaração de saúde.
Diante de questionamentos genéricos, detalhe, na própria
declaração, a doença da qual é portador. Não se influencie por
corretor ou atendente e, em caso de dúvida, solicite orientação
médica, que é um direito assegurado pela lei.
Entenda o caso Samcil
De acordo com a ANS, desde janeiro deste ano, a Pró-Saúde Planos de
Saúde Ltda (Samcil) está em regime especial de Direção Fiscal, por
ter apresentado graves problemas econômico-financeiros nos
balancetes enviados à agência.
Por conta disso, a ANS determinou a alienação da totalidade da
carteira de beneficiários da operadora. Se até sexta-feira (29) a
carteira não estiver negociada, a agência fará uma oferta pública,
convocando operadoras interessadas em ofertar propostas de novos
contratos aos beneficiários.
A agência alerta que os consumidores devem manter o pagamento dos
seus boletos para que seus direitos de migração para uma nova
operadora sejam mantidos. Segundo o Idec, desde 2009, a carteira de
clientes da empresa caiu de 710 mil para 264 mil.
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