As novas regras de portabilidade de
carências de planos de saúde, que passam a valer a partir de julho,
poderiam ter sido melhores, na avaliação da Fundação Procon-SP. O
órgão de defesa do consumidor acredita, porém, que as mudanças já
sinalizam mais atenção dada pela ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar) ao segmento.
“É um sinal de maior atenção às necessidades do segmento,
especialmente do ponto de vista do consumidor e, talvez, da
continuidade do aprimoramento das regras”, disse em nota a
assistente de direção do Procon-SP, Maíra Feltrin Alves. “Nesse
sentido, o esperado é que esse primeiro avanço signifique maior
abertura do setor e maior aprimoramento das regras, em atenção e
respeito aos direitos do consumidor”, analisa.
De acordo com as novas regras, anunciadas na última semana, agora é
possível fazer a portabilidade de carência em planos coletivos por
adesão – aquele em que o usuário adere, voluntariamente, a um plano
de sindicato, entidade de classe ou outras entidades. Até agora, a
regra da portabilidade só valia para beneficiários de planos
individuais ou familiares.
Para o Procon, nesse ponto, as mudanças são positivas, uma vez que
as regras anteriores beneficiavam apenas 30% dos contratos
vigentes. “A ampliação aos contratos coletivos ajuda a tornar
mais efetiva a norma que, contudo, ainda precisa conter outras
melhorias”, afirmou o órgão de defesa.
Migração
O órgão de defesa do consumidor ainda ressalta que a portabilidade
deveria permitir a migração para planos de categorias diferentes,
aproveitando-se as carências já cumpridas para procedimentos
cobertos pelo plano em que o consumidor estava e para o qual
pretende ir, sem prejuízo de cumprimento de novas carências para
novos procedimentos.
Para exercer o direito à portabilidade, o prazo passa de dois para
quatro meses, a partir do mês de aniversário do contrato. E a
permanência mínima no plano é reduzida de dois anos para um ano, a
partir da segunda portabilidade.
Nesse ponto, o Procon reforça que a ANS poderia ter sido mais
efetiva, permitindo a portabilidade a qualquer tempo. Contudo, as
regras para garantir a informação aos consumidores foram elogiadas
pelo órgão. Agora, os consumidores têm de receber a informação
sobre a possibilidade de portabilidade um mês antes do aniversário
do contrato, quando se inicia o período para exercer o direito. Com
relação à portabilidade especial, esta foi a mudança que mais
chamou a atenção do Procon.
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