A discussão foi realizada pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 5097/16, que garante aos
contratantes de seguro de veículos o direito de livre escolha das
oficinas mecânicas e reparadoras, sempre que for necessário acionar
o seguro para cobertura de danos ao veículo segurado ou de
terceiros. A proposta acaba com a lista de oficinas credenciadas
pelas seguradoras.
O relator, deputado Moses Rodrigues,
recomendou a aprovação do projeto e das alterações feitas pelas
comissões que o analisaram anteriormente
Atualmente, a livre escolha de
oficinas já é um direito de todo contratante de seguro reconhecido
pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia
supervisora do segmento. Mas além de fazer constar em lei o
direito, a proposta também obriga as seguradoras a oferecerem a
livre escolha no momento do aviso do sinistro.
O autor do projeto, deputado Cabo
Sabino (PR-CE), que é corretor de seguros, defende que a medida vai
acabar com a lista de oficinas credenciadas pelas seguradoras e
permitir que o conserto seja feito até mesmo nas oficinas das
concessionárias, em geral mais caras. Para ele, essa lista deveria
ser apenas uma facilidade para o consumidor e não um fator de
limitação de opções.
O texto recebeu parecer pela aprovação
do relator na CCJ, deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que
considerou a proposta adequada do ponto de vista jurídico. Como foi
aprovado de forma conclusiva por todas as comissões, o projeto deve
seguir para revisão do Senado.
Alterações aprovadas
A proposta foi aprovada com emenda da
Comissão de Finanças e Tributação, para constar do texto que as
centrais de atendimento devem assegurar o direito de livre escolha
da oficina reparadora e não apenas informar sobre esse direito.
Também foi aprovada emenda da Comissão
de Defesa do Consumidor que estabelece que os veículos de terceiros
só possam ser levados para reparo nas concessionárias se ainda
estiverem na garantia.
Segundo o projeto, a livre escolha tem
de ser respeitada ainda que o segurado e a terceira pessoa
envolvida no sinistro escolham oficinas diferentes. Neste caso, a
seguradora precisa cobrir os serviços nos estabelecimentos
diferentes.
A livre escolha garante serviços de
mecânica, lanternagem, pintura, de recuperação e limpeza de
interior ou outras similares. É exigido que a oficina seja
legalmente constituída com esta finalidade e apresente um orçamento
compatível com os preços médios praticados pelas empresas do
setor.