Rio de Janeiro - A Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) acatou recomendação do Ministério
Público Federal (MPF) para que as operadoras de planos de saúde
restituam em dobro o valor cobrado indevidamente dos clientes para
que os processos gerados a partir das reclamações sejam
arquivados.
Com isso, ANS modificou a Resolução Normativa nº 48/2003, que
estava em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Assim, os consumidores lesados por cobranças indevidas pelas
operadoras de saúde serão compensados de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor, ainda durante a apuração da reclamação feita
à agência.
A alteração foi feita em atendimento à recomendação do procurador
da República Márcio Barra Lima. Antes da recomendação do MPF, a ANS
considerava que o cumprimento da obrigação se dava por meio da
simples devolução do valor cobrado indevidamente, deixando de
observar o que determina o Código de Defesa do Consumidor.
Em entrevista à Agência Brasil, a Federação Nacional de Saúde
Suplementar (FenaSaúde), avaliou que a ANS, ao acatar a
recomendação do Ministério Público Federal e estabelecer que todo e
qualquer equívoco de cobrança seja ressarcido em dobro ao
beneficiário de plano de saúde para que a conduta da operadora seja
considerada como Reparação Voluntária e Eficaz, “omitiu exceções
previstas no próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), que
dispõe que nos casos de erro justificável não há incidência de
devolução em dobro”.
A FenaSaúde explica que, segundo entendimento pacificado nos
tribunais, a obrigação de pagamento em dobro decorre somente nos
casos em que o consumidor tenha efetuado o pagamento da quantia
indevida e se houver situações de dolo (má-fé) ou culpa na conduta
do fornecedor. “Tal entendimento é ignorado pela atual Resolução
Normativa, que estipula pagamento em dobro sem qualquer apuração
das condições de cobrança”, informa.
A federação diz ter encaminho ofício à ANS no último dia 1º de
novembro solicitando a revisão da nova norma e aguarda retorna do
órgão regulador.