A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) vai monitorar, durante os próximos três anos, a
fabricação e a comercialização de produtos da medicina tradicional
chinesa. A resolução que trata do assunto foi publicada nesta
segunda-feira (28) no Diário Oficial da
União.
De acordo com o texto, são
considerados produtos da medicina tradicional chinesa formulações
obtidas a partir de matérias-primas de origem vegetal, mineral e
cogumelos (fungos macroscópicos) e integrantes da farmacopeia
chinesa.
Segundo a Anvisa, a fabricação
desses produtos pode ser feita apenas de modo industrializado e
seguindo requisitos que evitem a contaminação e garantam a
qualidade do produto. Todo o pessoal envolvido na fabricação deve
ter conhecimento, experiência, qualificação técnica e ser treinado
para realização de análises em matérias-primas e produtos acabados,
atendendo às suas especificidades.
O texto destaca que os produtos
comercializados como medicina tradicional chinesa não podem alegar
em suas embalagens, ou em qualquer material informativo ou
publicitário, indicações ou alegações terapêuticas. A embalagem do
produto deve conter a indicação do fabricante e do profissional
responsável.
Segundo a portaria, a Anvisa vai
estabelecer um sistema de monitoramento da segurança, eficácia e de
desvios de qualidade dos produtos, disponível em seu site, por meio
do qual os profissionais envolvidos ou os consumidores deverão
especificar quaisquer reações adversas aos produtos da medicina
tradicional chinesa.
Durante o período de
monitoramento, será considerada compulsória a notificação, pelos
profissionais habilitados a prescrição, das reações adversas
referentes à utilização de produtos. Também passa a ser obrigatório
a todas as empresas estabelecidas no país cadastrarem junto à
Anvisa todos os insumos farmacêuticos ativos com os quais
trabalham.
A resolução entra em vigor na data
de publicação.