Análise dos processos
revelou que os procedimentos mais negados pelas operadoras foram a
quimioterapia e a radioterapia, ambos tratamentos de combate ao
câncer
Planos de saúde se recusam a arcar com despesas de tratamentos
caros, como câncer e doenças do coração, de acordo com levantamento
realizado pela Faculdade de Medicina da USP (FMUSP). O estudo
denominado Judicialização da assistência médica suplementar,
desenvolvido pelo pesquisador Mário Scheffer, analisou 782 decisões
judiciais relacionadas à exclusão de cobertura de planos de saúde,
julgadas em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo (TJSP), em 2009 e 2010. As informações são da Agência
USP.
A análise dos processos revelou que os procedimentos mais
negados pelas operadoras foram a quimioterapia e a radioterapia,
ambos tratamentos de combate ao câncer. Juntos, correspondem a
35,95% das ações judiciais que mencionam procedimentos médicos
recusados pela cobertura. No que se refere aos insumos, as órteses,
próteses, exames diagnósticos e medicamentos foram os mais
excluídos pelos planos de saúde.
De acordo com Scheffer, o que chega à Justiça é apenas a ponta
do problema. Antes, muitos já tentaram solução junto ao plano de
saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Portal do
Consumidor (Procon), mas não conseguiram receber o atendimento do
plano de saúde.
Segundo o pesquisador, como estes tratamentos são prescritos
para casos urgentes, a atitude mais comum das famílias, diante da
negativa do plano de saúde, é arcar com os custos particulares ou
buscar o atendimento na rede pública, o que sobrecarrega e onera o
Sistema Único de Saúde (SUS).
Ações judiciais
O estudo demonstrou que em 88% dos casos a Justiça foi favorável
ao usuário, em segunda instância, obrigando o plano de saúde a
arcar com a cobertura negada. Enquanto, em apenas 7,5% das
decisões, o juiz foi a favor do plano de saúde e negou a cobertura
total ou parcial dos gastos.
Segundo Scheffer, a maioria das decisões dos processos
analisados foram fundamentadas no Código de Defesa do Consumidor,
seguido da Lei dos Planos de Saúde ( Lei 9656/98) e da Constituição
Federal.
Aids
Entre as surpresas obtidas no levantamento está o número de
ações movidas devido à recusa em arcar com os custos do tratamento
de Aids. De 1999 a 2004, a doença era a terceira mais excluída
pelas operadoras, porém, agora aparece em apenas duas das ações
judiciais analisadas.
Isso, de acordo com Scheffer, reforça a tese de que os planos
excluem tratamentos de alto custo. “Atualmente, a Aids tem
tratamento 100% garantido pelo SUS. Os pacientes adoecem e internam
com uma frequência muito menor, restando aos planos de saúde cobrir
poucos exames e consultas”, explica.
Outro dado inesperado é o aumento da
recusa no atendimento de pacientes em casos de obesidade mórbida.
“O tratamento está sendo recusado sob a alegação de que
trata-se de cirurgia estética e não de um problema que gera graves
riscos à saúde”, afirma.
Scheffer indica, como uma das causas dos abusos cometidos pelas
operadoras, a omissão da Agência Nacional de Saúde, que não cumpre
o seu papel de reguladora e fiscalizadora dos planos de saúde.