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Quando cancelou o plano de saúde,o
empresário Elísio Batista não imaginou que, antes de encontrar um
outro, necessitaria urgentemente de atendimento para a sua filha de
8 anos. "Assim que cancela, o cliente não tem mais direito à
cobertura", explica o corretor de seguros de saúde Elieser
Santos.
Histórias trágicas como a de Ana Larissa podemser evitadas se, ao
migrar do plano de saúde, o consumidor solicitar a portabilidade
para a nova operadora antes de cancelar o contrato em vigor. É a
orientação dada por Elieser, que, há mais de 20 anos na profissão,
informa que esse é o modo mais seguro de mudar de plano.
"Quando a pessoa tem direito, deve usar a portabilidade para
evitar o período de carência", diz, informando que a procura
pelo serviço de mudança é grande.Acarência para os casos de
urgência e emergência é de 24 horas após a contratação.
Portabilidade Desde o ano passado, quando a Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) aprovoua Lei da Portabilidade, o segurado
pode trocar de plano sem precisar cumprir novamente o tempo de
carência.
Tem direito à portabilidade consumidores com pelo menos dois anos
no plano. O serviço, no entanto, só vale para os planos individuais
contratados a partir de 1999. O interessado deve solicitar o
serviço ao novo plano de saúde, que tem até 20 dias para responder
à solicitação e iniciar o processo de mudança.
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