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ANS vai normatizar o processo administrativo eletrônico

Fonte: Blog do Corretor Data: 19 junho 2019 Nenhum comentário

Proposta de Resolução Normativa está em consulta pública; sugestões podem ser enviadas a partir do dia 17/06

Enviado pela Gerência de Comunicação Social da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está elaborando uma Resolução Normativa para disciplinar os procedimentos para o funcionamento do processo administrativo eletrônico em atos processuais por usuários externos e, para isso, abriu consulta pública para colher sugestões da sociedade. A medida é fundamental para garantir legitimidade à implantação do processo eletrônico e para dar segurança jurídica às partes envolvidas.

As contribuições podem ser enviadas no período de 17/06 a 16/07, pelo site da reguladora. Clique aqui para consultar os materiais e participar da consulta pública.

O uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) já está implementado internamente na ANS e, atualmente, não há mais abertura de processos em papel na Agência. O uso do meio eletrônico promove a celeridade, economia de recursos, mais segurança na tramitação processual, maior transparência e agilidade nos processos administrativos eletrônicos. Com essa proposta de resolução, serão normatizadas também as interações com os usuários externos à ANS, dando prosseguimento à implementação do processo eletrônico e disponibilizando novas funcionalidades para o público externo.

"Vivemos um processo de transformação digital na ANS e a ampliação da interação eletrônica com o setor regulado vai possibilitar resultados importantes, como redução de custos e maior agilidade no tempo de resposta", destaca o diretor-presidente e diretor de Gestão da Agência, Leandro Fonseca.

Para utilização do processo administrativo eletrônico, será obrigatória a realização de um cadastro de usuário externo. As operadoras de planos de saúde, que já utilizam o Portal Operadoras, continuarão a utilizar essa interface. Os fornecedores, diretores técnicos, fiscais e liquidantes deverão se cadastrar para acessar e interagir com a instituição. Já os demais usuários externos, como beneficiários e prestadores de serviços de saúde, terão a opção de utilizar o sistema de processo eletrônico da ANS mediante cadastro prévio. Uma vez realizado o cadastro, todos os usuários externos passarão a se comunicar com a ANS por meio eletrônico.

A resolução normativa também prevê a disponibilização do módulo pesquisa pública do SEI, um instrumento relevante de promoção da transparência pública e da eficiência institucional. Esta funcionalidade permite que processos e documentos classificados como públicos fiquem acessíveis aos usuários externos sem a necessidade de cadastro prévio. Já os processos classificados como restritos poderão ser disponibilizados por ato das unidades da ANS apenas para os respectivos interessados, cadastrados previamente como usuário externo. Além disso, a nova minuta propõe alterações na RN 408, que é a norma da ANS que estabelece os procedimentos para que o interessado obtenha vistas e cópias de documentos e de processos administrativos, certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, bem como dispõe sobre as regras, critérios e procedimentos a serem observados para a realização de reunião com o particular.

As alterações propostas na RN 408 são decorrentes da mudança do suporte físico dos documentos e processos para o meio eletrônico. Assim, essa ação interfere na forma com que os interessados requerem serviços a ANS, tais como cópias, certidões, participação em reuniões, de maneira que os requerimentos serão exclusivamente por meio de protocolo eletrônico. Além disso, houve a inclusão, nesta norma, da possibilidade de o particular optar pela realização de reuniões com sistema de videoconferência.

A nova Resolução Normativa que está em consulta pública implicará na revogação da RN nº 411/2016 e das seguintes Instruções Normativas: IN nº 52/2016 (Diope); IN nº 52/2017 (Dipro); IN nº 15/2017 (Difis); IN nº 65/2017 (Dides); e IN nº 3/2017 (Dicol).

 

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