A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou
nesta quarta-feira (03/04) o modelo que quer implementar para
rastrear os medicamentos da fábrica à farmácia ou até o paciente,
no caso dos produtos controlados. Batizado de Sistema Nacional de
Controle de Medicamentos, a iniciativa ficará em consulta pública
por 30 dias antes de virar norma.
Da forma como está, o texto prevê um prazo de adaptação de até
seis meses para a indústria e de até um ano para distribuidoras e
farmácias.
O sistema propõe que o controle comece na produção e acompanhe o
medicamento até a prescrição destes produtos.
A Diretoria Colegiada da Anvisa definiu que a tecnologia a ser
adotada para o SNCM é o código de barras bidimensional, a
Datamatrix. Trata-se do mecanismo de captura, armazenamento e
transmissão eletrônica de dados necessários ao rastreamento de
medicamentos no Brasil.
O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, explica que “as
empresas detentoras de registro junto à Anvisa serão responsáveis
por gerar e dispor em cada embalagem de medicamento um número
chamado de Identificador Único de Medicamento (IUM), que é formado
pelo número do registro do medicamento junto à Anvisa, contendo 13
(treze) dígitos, além do número serial, a data de validade e o
número do lote”.
O número serial é uma espécie de “RG” dos medicamentos,
correspondente a cada unidade do medicamento a ser comercializada
no território brasileiro. O serial é representado em um código de
barras bidimensional e inscrito de forma legível na embalagem de
comercialização.
As embalagens secundárias de todos os medicamentos como, por
exemplo, as cartelas de pílulas e as embalagens hospitalares devem
conter os mecanismos de identificação estabelecidos nesta norma da
Anvisa.
Para a indústria, o prazo sugerido de adaptação às novas regras
é de 180 dias e para o comércio varejista, de 360 dias.