O descontentamento com o serviço prestado pelos planos de saúde
não atinge só os médicos — que paralisaram os serviços na
quinta-feira passada —, mas a população em geral. As reclamações
mais frequentes dos usuários, segundo o advogado Julius Conforti,
são por negativas de procedimentos, até mesmo com intervenção na
conduta proposta pelo médico; descredenciamentos de médicos,
hospitais e laboratórios; além de reajustes abusivos.
Por causa de um câncer na tireoide, Renata de Castro Oliveira,
de 29 anos, tenta desde fevereiro obter autorização da Amil/Medial
para fazer o tratamento indicado por seu médico, a iodoterapia.
— A desculpa do plano de saúde era de que o medicamento não era
adequado para esse caso.
Ela conta que um dia antes do procedimento, que envolve um mês
de restrição a diversos alimentos, a Amil ligou negando a
autorização.
— “Hoje (26/4) a mesma funcionária que me telefonava todos os
dias dizendo que o tratamento não era coberto pela Amil disse que a
autorização — ‘referente à questão do jornal’ — estava
liberada”.
Luciana Coelho de Marchi Gherini, de 44 anos, passa pelo mesmo
problema de Renata. Por ter histórico de câncer de pele na família,
desde janeiro tenta fazer o exame de Dermatoscopia Digital, também
pela Amil/Medial. “
— Busquei os seis locais e uma médica indicados pelo plano para
realizar o exame, em vão”.
Após três meses de tentativas frustradas, a Amil respondeu a
Luciana que o exame não estava previsto no rol da ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar). Ao jornal O Estado de S. Paulo a
Amil justificou dizendo que o exame não é a única opção diagnóstica
para esse tipo de situação.
Para Conforti, a negativa da Amil é indevida. O advogado defende
que as resoluções da ANS não podem ser aplicadas de forma
limitativa, de modo a causar prejuízos aos usuários. “
— A indicação médica, desde que justificada, deve ser respeitada
pela Amil, sob pena de caracterização de intervenção na conduta
médica”.
Outra reclamação de Luciana se refere ao descredenciamento do
Hospital São Luís sem aviso prévio. Em geral, diz Conforti, a ANS
segue a Lei 9.656/98, em que os planos só devem comunicar os
consumidores se houver substituição de hospital.
“Já o Poder Judiciário vem proferindo decisões no sentido de que
a prévia comunicação sobre os credenciamentos é obrigatória para
qualquer hipótese de alteração da rede hospitalar, seja por redução
ou por substituição.” As informações são do jornal O Estado de S.
Paulo.