O corretor de seguros deve fazer uma distinção específica de sua
função, diferenciando-a da função da seguradora, no momento da
contratação do seguro.
O corretor de seguros há muito se depara com a falha de
interpretação do segurado, confundindo-o com as seguradoras. Isso
ocorre muitas vezes e em diversas ocasiões, como por exemplo, no
momento em que um sinistro é negado pela seguradora, pois o
segurado acredita que o corretor é um representante da seguradora e
que, nessa condição, poderia autorizar o pagamento da
indenização.
Mas por que essa costumeira confusão?
Diversas são as causas, mas com certeza uma delas é a falta de
informação adequada e eficiente no momento da contratação. Além, é
claro, da frequente miscelânea de responsabilidade no tocante a
entrega dos documentos referentes ao seguro contratado.
Nesse prisma, vislumbra-se que o corretor de seguros deve fazer
uma distinção específica de sua função, diferenciando-a da função
da seguradora, no momento da contratação do seguro.
Essa parte é fácil, uma vez que todo bom corretor já presta um
serviço de qualidade e transparente no que concerne à sua
função/responsabilidade. A parte difícil fica a cargo de explicar
ao segurado (no momento do sinistro negado) essa distinção de
funções entre ele e a seguradora, quando foi ele mesmo (o corretor
de seguros) o responsável por enviar as condições gerais, apólice
e/ou certificado de seguro.
E assim outra dúvida surge: é dever do corretor imprimir e
entregar aos segurados todos os documentos referentes ao seguro
contratado?
Pois bem, aos olhos leigos, essa é a conexão que faltava para
comparar e equiparar o corretor e a seguradora e assim alimentar a
errônea interpretação de que ambos são responsáveis pelo contrato
de seguro.
Referida obrigação só pode ser imputada à seguradora, que é a
única garantidora do contrato de seguro. É quem estabelece o
clausulado, é quem tem o direito/dever de analisar o sinistro e
pagar a indenização por ela oferecida.
O corretor de seguros tem a função (importantíssima, aliás) de
prestar toda informação ao segurando a respeito do contrato que
está intermediando. Mas impor ao intermediador que imprima e
entregue documentos aos segurados é ampliar sua função – onerando-o
de sobremaneira.
Outro aspecto a ser observado é que essa obrigação (que hoje é
imposta aos corretores por algumas seguradoras) lhes causa prejuízo
financeiro em grandes proporções. Não é o raro nos depararmos com
corretores que tiveram aumento relevante em sua despesa mensal por
terem que imprimir e entregar propostas, condições gerais e
apólices aos segurados. Ou seja, além do desvio de função
claramente percebido (a contra gosto do corretor), essa situação
lhe causa ônus patrimonial!
Resta evidente que é ao segurador que cabe o dever de fornecer
os clausulados aos segurados. Clausulados estes que devem
esclarecer as diversas formas de cobertura oferecidas, limitações,
conseqüências de atraso no pagamento de prêmio, entre outras.
O corretor de seguros deve conhecer as condições dos seguros e
passá-las ao consumidor. Sempre atrelando esse conhecimento ao
contrato intermediado, informando que é a seguradora a responsável
pela sua elaboração, impressão e entrega.
E não basta que as informações sejam colocadas à disposição dos
segurados na internet. O contrato e todas as suas condições devem
ser entregues de forma física ao segurado.
Conquanto o momento atual de nossa sociedade seja marcado pela
facilidade de acesso a informação, para a integral proteção a todos
os consumidores de seguro, é necessária a certeza de ter fornecido
toda a informação necessária ao consumidor. Sendo assim, somente a
forma física (impressa) é que traz essa certeza.
Agindo dessa forma, a seguradora cumpre o principio fundamental
da relação de consumo, que é o direito à informação, estatuído no
artigo 4º, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor.
Para o melhor desenvolvimento da relação consumerista, a seguradora
deve entregar ao segurado, de início, todo o contrato que contém
seus direitos e deveres, possibilitando o acesso irrestrito às
informações nele impostas.
Como não são representantes do segurador, não podem os
corretores assumir as despesas da emissão da apólice e suas
condições, até porque essas despesas e obrigações correm por conta
das seguradoras, que recebem o prêmio para assim proceder.
Portanto, tendo em vista o acesso a informação da sociedade
atual, não se pode considerar prestação do dever de informação o
fato de colocar na internet as condições do seguro. A seguradora
deve fornecer ao corretor os documentos impressos ou encaminhá-las
diretamente ao segurado, no início da contratação, pois somente
assim respeitará o princípio da transparência. Já aos corretores,
cabe reclamar e não aceitar que algumas seguradoras lhe imputem a
responsabilidade de arcar com os custos de impressão e entrega de
documentos aos segurados, pois somente assim conseguirão manter a
isonomia e a maior distinção entre sua prestação de serviço e a
prestação de serviço das seguradoras.