Planos de Saúde coletivos por adesão atraem cada vez mais
consumidores ou porque poucas operadoras oferecem planos
individuais ou familiares ou porque as mensalidades são
menores.
O problema, segundo o advogado Julius Conforti, é que, ao longo
dos anos, dados os reajustes, o custo de um plano coletivo pode
superar e muito o valor de um plano individual contratado no mesmo
período.
Isso porque os porcentuais de reajustes das mensalidades dos
planos coletivos não são estabelecidos pela Agência Nacional de
Saúde (ANS), como ocorre com os individuais, cujo teto foi fixado
em 7,93%. A agência é apenas informada dos valores aplicados,
explica Conforti.
Pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
sobre planos de saúde coletivos (com até 30 usuários) mostra que
houve aumento excessivo nas mensalidades desses planos, com
reajustes superiores a 20%.
De acordo com a advogada do Idec e responsável pelo estudo,
Joana Cruz, os contratos estão sujeitos à rescisão unilateral por
parte das empresas e os reajustes são livremente fixados pelos
mercados.
Usuários desses planos, apesar de questionarem o alto valor do
reajuste, acabam sem ter muito o que fazer. A resposta das
operadoras de saúde se limita a dizer que "o reajuste financeiro
anual está previsto em contrato e respeita todas as regras e a
periodicidade estabelecidas pela ANS" e, infelizmente, está dentro
da lei.
O aposentado Manoel dos Santos foi comunicado pela Qualicorp de
que seu plano sofreria um reajuste de 14,11%. "Sou aposentado e os
meus reajustes são inferiores a um terço dos aplicados pela
Qualicorp. Toda a minha aposentadoria vai para pagar o plano",
reclama.
Wilson Roberto Gonçalves também questiona o valor do reajuste de
seu plano, da Sul América, de 14%. Ele recebeu a mesma explicação
da operadora. "O resumo é o seguinte: ou paga esse valor abusivo ou
desiste do plano, não há opção", diz
Julius Conforti defende que o ideal seria que a agência reguladora
fixasse o teto máximo de reajuste para os contratos coletivos, como
faz para os individuais/familiares.
De qualquer modo, explica, os consumidores podem questionar
judicialmente a validade dos porcentuais impostos pelos convênios
médicos, requerendo que o aumento seja limitado ao autorizado pela
ANS para os contratos individuais ou familiares.