O acesso ao Sistema Único de Saúde é universal, por isso, o
sistema deve fornecer medicamentos contra o câncer a todos os
brasileiros, incluindo aqueles que possuem planos de saúde. Esse é
o entendimento do juiz federal substituto Eduardo Pereira da Silva,
da 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que negou Embargos de
Declaração apresentados pela União contra decisão que obrigava o
SUS a fornecer os medicamentos a uma mulher. Como a ação movida
pela Defensoria Pública previa antecipação de tutela, ele
determinou que os remédios sejam entregues em dez dias.
Em sua decisão, o juiz federal substituto destaca que o SUS foi
criado porque a Constituição de 1988 considerou a saúde como
direito social e um dever do poder público. Sua cobertura é
universal, ou seja, beneficia a todos os cidadãos,
independentemente de renda, classe social ou a titularização de
qualquer plano privado de saúde, como consta no artigo 2º da Lei
8.080/1990. Segundo ele, a tese de que o Sistema Único de Saúde é
válido apenas para a parcela mais pobre da população se dá porque
os mais abastados optam por hospitais privados, mas isso não
decorre de qualquer característica legal do SUS.
A União alegou que a mulher possui plano de saúde dos servidores
públicos do Tocantins, ou seja, não era hipossuficiente. Assim, o
SUS não estaria obrigado a fornecer os remédios, algo que caberia
ao Plansaude/Tocantins e à Unimed. Salientava também que, segundo o
artigo 32 da Lei 9.656/1995, quando o Sistema Único de Saúde assume
serviços que são de responsabilidade dos planos, deve ser
restituído por eles.
O juiz Eduardo Pereira da Silva cita programas do SUS que são
utilizados por todas as classes sociais, sem contestação, incluindo
a vacinação contra febre amarela, gripe e rubéola. Outros casos são
o plano de tratamento de portadores do vírus HIV, transplantes de
órgão e o atendimento pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU).
O juiz responsável pelo caso explica, em relação a este ponto,
que o artigo 32 da Lei 9.656/1995 prevê que o SUS atenda pacientes
de planos de saúde e regulamenta sua relação jurídica própria com
as operadoras. Isso ocorre para evitar que o paciente seja
prejudicado e fique sem os serviços essenciais por conta de
artimanhas dos planos que, para cortar custos, colocam diversas
restrições aos procedimentos mais caros. Com informações da
Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.