Apesar da pressão de religiosos, a presidente Dilma Rousseff
sancionou nesta quinta-feira, 01, sem vetos, o projeto de lei que
torna obrigatório o atendimento a pessoas vítimas de violência
sexual nos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto que
deu origem à lei foi aprovado pelo Senado no começo de julho.
Para não dar margem a outras interpretações, Dilma vai enviar um
outro projeto ao Congresso, trocando o termo "profilaxia da
gravidez" por "medicação com eficiência precoce para prevenir
gravidez", deixando claro que o governo vai autorizar o uso da
pílula do dia seguinte a vítimas de estupro, e não a prática
disseminada de aborto, como questionavam entidades.
A lei sancionada nesta quinta-feira entra em vigor 90 dias após a
publicação, que deve ocorrer nesta sexta-feira, 02, no Diário
Oficial da União. Aprovado por unanimidade no Congresso Nacional, o
projeto transforma em lei medidas já previstas em portaria do
Ministério da Saúde, informou o ministro Alexandre Padilha.
"Esse projeto transforma em lei aquilo que já é uma política
estabelecida em portaria do ministério, que garante atendimento
humanizado, respeitoso, a qualquer vítima de estupro", afirmou o
ministro. De acordo com Padilha, desde que a portaria foi
publicada, em 2008, houve uma redução de 50% nos casos de abortos
legais no País.
Para o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto
Carvalho, que se reuniu no mês passado com entidades contrárias à
legislação, o projeto presta "apoio humanitário" para a mulher
vítima de estupro. "Todo estupro é uma forma de tortura, o projeto
permite que ela (vítima) não passe por um segundo sofrimento, que é
a prática do aborto legal. O que esse projeto faz é evitar que se
pratique depois o aborto legal. Sou obrigado a defender esse
projeto porque ele implica na possibilidade da mulher evitar uma
gravidez indesejada pelo estupro, recorrendo à pílula para evitar
uma gravidez indesejada sem a prática do aborto", disse
Carvalho.
O projeto encaminhado pela presidente também traz uma outra
alteração, no que diz respeito à definição conceitual da violência
sexual. A nova redação define como violência sexual “todas as
formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em
legislação específica”. Do jeito que está hoje, o texto poderia
excluir do conceito crianças e pessoas com deficiência mental, que
não têm como dar ou não consentimento para atividade sexual.