O saneamento do mercado brasileiro de planos de saúde, com a
saída de empresas que não têm condições de atuar no setor, é um
processo contínuo dentro da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Somente no ano passado, 356 planos de 56 operadoras tiveram a
comercialização suspensa. A ANS avalia que a medida resultou em
benefício ao consumidor, “já que esses planos deixaram de ser
comercializados porque as operadoras descumpriram prazos máximos
para realização de consultas, exames e cirurgias”, informou a
assessoria do órgão à Agência Brasil.
Na terça-feira (20), a ANS anunciou a suspensão, por três meses,
da venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras. A punição ocorre
por descumprimento de prazos e negativa de cobertura. Com o
anúncio, um total de 246 planos de saúde de 26 operadores estão
suspensos. No mesmo dia o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª
Região deferiu liminar determinando que a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) reveja as reclamações que devem ser usadas para
avaliar a suspensão de cada plano.
Os prazos máximos para atendimento dos usuários foram
estabelecidos pela Resolução Normativa 259, de dezembro de 2011, e
seu cumprimento pelas grandes, médias e pequenas operadoras é
fiscalizado permanentemente pela ANS. De acordo com a resolução, o
prazo máximo de atendimento para consulta básica em áreas como
pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e
obstetrícia são sete dias úteis e consultas nas demais
especialidades, o prazo é 14 dias úteis. Já consultas ou sessões
com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional
e fisioterapeuta, o prazo máximo são dez dias úteis.
A assessoria da agência disse que o número de beneficiários de
planos de saúde vêm crescendo em ritmo acelerado no Brasil. Em
2000, eles somavam 31 milhões de pessoas. Hoje, são 48 milhões de
beneficiários de planos de assistência médica, o que mostra uma
expansão de 55% no período. Outros 18 milhões de beneficiários têm
planos exclusivamente odontológicos, segundo a agência.
Com o objetivo de melhorar a relação entre consumidor e
operadora e prestador e operadora, além de prever que o
beneficiário de plano de saúde receba a assistência por ele
contratada, a ANS tem adotado uma série de medidas e definição dos
prazos máximos para atendimento. Um exemplo é a exigência que as
operadoras justifiquem as negativas de cobertura aos beneficiários,
por escrito, em até 48 horas. Outras medidas são a implantação de
ouvidorias nas operadoras e a duplicação da capacidade de
atendimento por meio do serviço Disque ANS (0800 701 9656).
Em 2012, a ANS recebeu 75.916 reclamações de beneficiários, com
destaque para problemas de cobertura - 57.509 reclamações. A
assessoria informou que por meio da mediação, a agência conseguiu
resolver 78% das queixas de não cobertura apresentadas pelos
consumidores, sem que fosse necessário abrir processos na
Justiça.
O descumprimento dos prazos máximos de atendimento é punido pela
ANS com sanções às operadoras, que vão de multas à suspensão da
comercialização de planos e instauração de regime especial de
direção técnica, informou a assessoria. As operadoras têm obrigação
de oferecer aos beneficiários toda a cobertura por eles contratada
e em tempo hábil. Caso o consumidor não consiga agendar atendimento
com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo
plano no prazo máximo previsto, ou tenha negadas coberturas
previstas em contrato, deverá fazer a denúncia à ANS por meio de um
dos canais de atendimento”.
As consultas e procedimentos realizados em consultório ou
clínica com cirurgião-dentista têm prazo máximo de sete dias úteis.
O prazo se reduz para três dias úteis na prestação de serviços de
diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime
ambulatorial, mas se eleva para dez dias nos demais serviços de
diagnóstico e terapia em regime ambulatorial. Para os procedimentos
de alta complexidade (PAC) e atendimento em regime de internação
eletiva, são necessários até 21 dias úteis.
Os atendimentos em hospital-dia, dependem de até dez dias úteis
para aprovação. Já para urgência e emergência, o prazo fixado pela
ANS para atendimento é imediato. Para consulta de retorno, o prazo
fica a critério do profissional responsável pelo atendimento.
A ANS considera natural a redução registrada no número de
empresas do setor nos últimos anos. “Em um mercado regulado, [a
redução] é fenômeno natural em qualquer segmento. Não foi diferente
no setor de planos de saúde”, informou a assessoria da agência.
Desde a criação da agência, há 13 anos o número de operadoras com
beneficiários baixou de 1.838 para 1.323.
O monitoramento in loco das operadoras incluiu 98 operadoras no
regime de direção fiscal, que é um regime especial instaurado pela
ANS nas empresas que apresentam graves anormalidades
administrativas e econômico e financeiras. Outra consequência da
fiscalização foi que 88 operadoras tiveram o registro de
funcionamento cancelado, 113 foram comprometidas em planos de
recuperação por problemas econômico-financeiros e 77 se encontram
em liquidação extrajudicial. Os dados são relativos a junho deste
ano.
Em maio, a agência lançou o Guia Prático da Contratualização.
Voltado para prestadores de serviços em saúde e operadoras, a
publicação fornece informações sobre as normas em vigor, incluindo
cláusulas obrigatórias nos contratos que dispõem sobre itens como
reajuste, definição de valores dos serviços contratados, prazos de
faturamento e pagamento. O objetivo, disse a ANS, é também evitar
conflitos.
Na parte de serviço ao cidadão, a principal recomendação que a
ANS faz para as pessoas que pretendem adquirir um plano de saúde é
que a contratação seja pensada de acordo com as necessidades do
consumidor e de seus familiares. Ou seja, que a pessoa não se deixe
levar por uma decisão tomada por impulso, momentânea. O cidadão
pode acessar informações sobre as operadoras que atuam no mercado e
sua situação junto ao órgão regulador no site da agência -
www.ans.gov.br.