Uma lei aprovada pela presidenta
Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da
União de hoje (18), inclui a falsificação e a adulteração
de remédios entre os crimes de repercussão interestadual ou
internacional. Além ser investigado pela Polícia Civil, este tipo
de prática ilícita será alvo também da Polícia Federal (PF).
A Lei 12.894 inclui a
“falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto
destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela
internet, depósito ou distribuição do produto falsificado,
corrompido, adulterado ou alterado” entre os crimes que, por
excederem à atuação das polícias estaduais, exige "repressão
uniforme".
A nova medida acrescenta um inciso
à Lei 10.446 de 2002, que já previa o trabalho da PF na
investigação de outros crimes de repercussão interestadual ou
internacional como sequestro, cárcere privado, extorsão, formação
de cartel, violações a direitos humanos ou furtos, roubos ou
recepção de cargas, “sem prejuízo da responsabilidade de outros
órgãos de segurança pública, em especial das polícias militares e
civis dos estados”.