A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) obteve o ressarcimento recorde de recursos ao
Sistema Único de Saúde (SUS). O valor é pago pelas operadoras de
planos de saúde quando seus consumidores são atendidos na rede
pública de saúde. O ressarcimento ao SUS, entre 2011 e 2013, somou
R$ 322 milhões, montante duas vezes superior aos ressarcimentos
somados da última década – de 2001 a 2010, o valor foi R$ 125
milhões. Em 2013, o ressarcimento foi de R$ 167 milhões. O
crescimento dos valores restituídos deve-se ao aperfeiçoamento de
processos de gestão da ANS, contratação de servidores, expansão do
Cartão SUS (atualmente 150 milhões de brasileiros possuem o cartão)
– que permite a identificação dos usuários –, e a inscrição das
operadoras em dívida ativa.
Além de aumentar o volume de
recursos reembolsados, a ANS intensificou a cobrança sobre as
operadoras de planos de saúde. Desde 2011, foram cobradas 483 mil
internações, 36% a mais do que na década anterior. Apenas em 2013
foram cobradas 237 mil internações. Os pagamentos efetuados
para a Agência são repassados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e
aplicados em ações de saúde e programas estratégicos do Ministério
da Saúde.
A ANS identifica (por meio do
Cartão SUS) os pacientes atendidos no SUS e cruza as informações
desse paciente com o banco de dados da Agência, cujo cadastro de
usuários é abastecido pelos planos de saúde. A partir da
identificação que um usuário com plano de saúde foi atendido no
SUS, a ANS notifica as operadoras sobre os recursos que devem ser
ressarcidos e cobra a devolução. Caso as operadoras não paguem, são
encaminhadas para inscrição em dívida ativa. Nos últimos três anos,
os valores inscritos em dívida ativa somaram R$ 321 milhões, cifra
10 vezes superior ao valor incluído nos três anos anteriores (2008
a 2010), que soma R$ 31,6 milhões.
FISCALIZAÇÃO - O Ministério da Saúde, por
meio da ANS, tem adotado uma série de medidas para tornar mais
rígido o monitoramento das operadoras de planos de saúde com
objetivo de melhorar o atendimento do cidadão aos serviços
contratados. Desde o início do monitoramento, em 2012, 89
operadoras e 700 planos tiveram a comercialização suspensa
preventivamente por não atenderam os seus clientes dentro dos
prazos máximos previstos para marcação de exames (3 dias),
consultas (7 dias) e cirurgias (21 dias). Atualmente, 150 planos de
41 operadoras estão com a comercialização de novos produtos
suspensa.
As operadoras que não cumprem os
prazos estão sujeitas ainda a multas de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Em
casos de reincidência, podem sofrer medidas adicionais como
decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com
afastamento dos dirigentes.
Desde o ano passado, as operadoras
de planos de saúde são obrigadas a justificar, por escrito, em até
48h, o motivo de ter negado autorização para algum procedimento
médico, sempre que o usuário solicitar.
Também em 2013, todas as 98
operadoras de grande porte do país atenderam a exigência da ANS
para a implantação de ouvidorias. O objetivo é a redução de
conflitos entre operadoras e consumidores, evitando, a
judicialização e, também visa melhorar a qualidade do atendimento.
Essas 98 operadoras compreendem 32,9 milhões de consumidores.
Operadoras de médio e pequeno porte, que têm menos de 100 mil
beneficiários, tem prazo até abril deste ano para implantarem suas
ouvidorias.
NOVO ROL DE
PROCEDIMENTOS – Desde 2 de janeiro deste ano, passou
a vigorar o novo Rol de Procedimentos e eventos em saúde da ANS.
São 87 novos procedimentos e eventos incluídos, entre eles, nova
técnica de radioterapia (IMRT), cerca de 30 cirurgias por vídeo,
como Histerectomia, Nefrectomia (retirada do rim), Cistectomia
(retirada da bexiga) e procedimentos odontológicos. Além disso,
foram incluídos 37 medicamentos orais para tratamento de cânceres
com grande prevalência entre a população – como estômago, fígado,
intestino, rim, mama, útero e ovário.