A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nessa
quinta-feira, 17/04/2014, a Resolução Operacional nº 1.642, que
decreta nova portabilidade extraordinária de carência aos
beneficiários da Fundação Assistencial dos Servidores do
Incra – Fassincra.
O
prazo para a nova portabilidade vai até o dia 16/05/2014,
totalizando 30 dias corridos.
A
nova portabilidade tem o objetivo de garantir o direito de escolha
de um novo plano a todos os 8.792 beneficiários da Fassincra sem
que seja preciso passar por um novo período de carência ou
cobertura parcial temporária. Caso o beneficiário ainda esteja em
período de carência na Fassincra, ele deverá cumprir o tempo
restante na operadora de destino.
Como fazer a troca de
operadora
O beneficiário poderá consultar a
opção “Pesquisa de Planos de Saúde” no Guia ANS de Planos de Saúde
e verificar quais planos disponíveis na região de seu interesse.
Neste caso específico, não é exigido que o plano de escolha esteja
na mesma faixa de preço que o plano de origem.
Excepcionalmente, as operadoras da modalidade de
autogestão também poderão receber os beneficiários da Fassincra,
desde que possuam previsão estatutária para ingresso deste tipo de
usuário: servidor/empregado público.
Com
base na consulta ao Guia de Planos, ele poderá fazer a
portabilidade diretamente na operadora de sua escolha, que deverá
aceitá-lo imediatamente. Dessa forma, o consumidor pode ir
diretamente à operadora portando os seguintes documentos:
identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro
boletos pagos na operadora de origem referentes ao período dos
últimos seis meses, contados a partir de 13/02/14. No caso de
mudança para um plano coletivo, é necessária a comprovação do
vínculo com a empresa.
Dúvidas
Em
caso de dúvida, o beneficiário pode entrar contato com o Incra pelo
telefone (61) 3411-7186 ou com o Disque ANS (0800 701
9656).