A partir de janeiro de 2015, não
informar o valor dos tributos ao consumidor no ato da venda renderá
multa aos estabelecimentos comerciais em todo o Brasil. É a chamada
Lei da Nota (nº 12.741/12). Para que micro e pequenos empresários
se adequem a nova legislação, o Sebrae-SP disponibiliza ferramenta
de cálculo de tributos totalmente grátis, além de consultoria em
todos os seus Escritórios Regionais no estado de São Paulo.
Criada para assegurar
transparência e que o consumidor tenha acesso a carga de tributos
embutida no preço de cada produto no momento da compra, a Lei da
Nota passa a aplicar sanções depois de mais de dois anos de prazo
de adequação. A publicidade deverá ser feita na nota ou em cartaz
fixado no interior da loja. O valor das penalidades varia conforme
tamanho do estabelecimento e a fiscalização será feita pelo
Procon-SP.
Para facilitar a vida do
empreendedor, o Sebrae-SP disponibiliza uma calculadora de impostos
no http://sebr.ae/SP/imposto-nota. Com ela é possível imprimir
material já nos padrões exigidos por lei.
"É muito importante que os
empresários atendam às exigências. Afinal, multa comprometem o
caixa da empresa. O Sebrae-SP é parceiro dos micro e pequenos
empresários e está de portas abertas para ajudar nesse momento de
transição", explicou Bruno Caetano, diretor-superintendente da
instituição.
Os empresários podem também ir a
qualquer um dos escritórios do Sebrae-SP, bem como retirar material
explicativo e modelos atendam a Lei do Imposto da Nota. Uma equipe
de consultores especializados estará disponível para a realização
de atendimentos e consultorias, além de palestras sobre o
tema.
Pelo telefone 0800-570-0800, as
dúvidas podem ser solucionadas por telefone.
As novas regras
De acordo com a Lei da Nota, todo
estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final
está obrigado a incluir na nota fiscal, ou em painel visível ao
público, todos os impostos pagos pela compra do produto. A
publicidade dos tributos deverá discriminar tarifas federais,
estaduais e municipais e feita individualmente para cada item
vendido. A partir de janeiro de 2015 o não cumprimento da norma
acarretará em multa, que varia de acordo com o faturamento do
negócio.
O texto da Lei da Nota (nº
12.741/12), foi aprovado em 8 de dezembro de 2012. Porém, ao
verificar a baixa adesão facultativa, o Ministério Público (nº
649/14), em 3 de outubro de 2014, decidiu que a lei passaria a
vigorar de forma punitiva. O Procon-SP, responsável pela
fiscalização, irá aplicar multas a partir de janeiro de 2015.