Uma medida, publicada hoje
(29) no Diário Oficial da
União pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), obriga as operadoras de planos de saúde a informar aos
consumidores as peculiaridades e características de todos os tipos
de planos disponíveis no mercado. O objetivo é facilitar a
compreensão e eliminar dúvidas dos clientes na hora da contratação.
De acordo com a Resolução Normartiva 376, os
esclarecimentos serão prestados aos consumidores que já têm planos
e também aos novos beneficiários, na hora da adesão.
Entre os dados que
serão exigidos das operadoras, com detalhes, estão o tipo de
acomodação, de contratação e a área de abrangência. Outros aspectos
que a resolução destaca dizem respeito à rescisão, carência e
cobertura dos planos.
A diretora-presidenta substituta da
ANS, Martha Oliveira, disse à Agência
Brasil que a medida integra um projeto amplo que será
desenvolvido ao longo do ano, no sentido de aprimorar a informação
ao consumidor, o que a ANS está chamando de "empoderamento do
beneficiário”. A norma entrará em vigor a partir de janeiro de
2016. A ideia é municiá-lo de informações que possam contribuir
para auxiliá-lo em suas escolhas na saúde suplementar.
Martha Oliveira acrescentou que
tanto na identificação quanto na hora em que estiver negociando, o
consumidor terá de receber as informações em linguagem
“diferenciada, organizada e consolidada” sobre os tipos de
contratação que vai ter à disposição e as características desse
contrato.
“Porque a gente vê que essa é uma
das principais demandas de dúvida que a pessoa tem na hora de
contratar. Não sabe qual é a diferença de um plano individual para
um plano coletivo por adesão, um plano coletivo empresarial, o que
tem de característica em um que não tem em outro. Às vezes, ela vê
que o preço é diferenciado, mas e aí, o que isso tem na
regulamentação, na legislação? O que os planos trazem de diferença
uns dos outros? É isso que a gente está levando para essas pessoas,
obrigatoriamente”, explicou a diretora-presidenta substituta da
ANS.
As operadoras terão que fornecer
aos beneficiários esse material impresso ou dispor as informações
em sua página na internet, em espaço onde o cliente tenha acesso
fácil. Os dados deverão ser disponibilizados também por meio de
aplicativos para tablets e celulares.