Operadoras têm até sete dias para
garantir atendimento. Regra vale para serviços como pediatria,
clínica médica e cirurgia geral.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão que regula os planos
de saúde no Brasil, passou a exigir das operadoras o atendimento em
até sete dias a beneficiários para consultas básicas como
pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e
obstetrícia. A alteração nas regras para os planos de saúde foi
publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (20).
Para as outras especialidades médicas, o prazo é o dobro: 14 dias.
Consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos,
terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas deverão ser garantidos em
até 10 dias pelas operadoras.
O cliente poderá ser atendido na localidade que exigir, desde que
esta esteja dentro da área de abrangência do plano.
Para poder cumprir com os prazos, a operadora deverá encaminhar o
pedido por consulta ou serviço a qualquer prestador habilitado na
rede assistencial do município escolhido pelo cliente. Isso
significa que o beneficiário não será atendido necessariamente por
alguém escolhido por ele.
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