O Projeto de Lei 259/11, em tramitação na Câmara, determina que,
na falta de herdeiros, os bens da chamada herança vacante passarão
a incorporar o patrimônio das santas casas de misericórdia
localizadas no estado da sucessão. Conforme a proposta, do deputado
Carlos Bezerra (PMDB-MT), a mesma norma será aplicada quando os
herdeiros renunciarem à herança.
O Código Civil (Lei 10.406/02) determina que, na falta de
herdeiros, a herança é declarada vacante e os bens serão
incorporados definitivamente ao patrimônio do município, do
Distrito Federal ou da União após cinco anos da abertura da
sucessão. Os bens também são estatizados se os herdeiros
habilitados abdicarem da herança.
Conforme a proposta, se não houver santa casa no estado, a
sucessão obedece às normas atuais, ou seja, os bens serão
incorporados ao município ou ao Distrito Federal.
Carlos Bezerra argumenta que a proposta é uma alternativa para a
manutenção dessas instituições. “Trata-se de permitir que as santas
casas de misericórdia, entidades filantrópicas sem fins lucrativos
que reconhecidamente prestam relevantes serviços, possam oferecer
mais e melhores serviços de saúde aos usuários, que são
principalmente as pessoas integrantes das camadas populacionais de
menor renda”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas
comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.