A ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar), por meio de súmula normativa, prevê que as operadoras
de plano de saúde não podem impedir ou dificultar o acesso dos
idosos aos planos de saúde.
De acordo com a súmula normativa
19, publicada nesta sexta-feira (29), a comercialização de planos
privados de assistência à saúde pelas operadoras, tanto na venda
direta, quanto na mediada por terceiros, não pode desestimular,
impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em
razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência,
inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização
restritivas direcionadas a estes consumidores.
Multa
As operadoras que adotarem a
prática estarão em desacordo tanto quanto às regras que regem o
Estatuto do Idoso quanto à resolução normativa 124 da ANS publicada
em março de 2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para
as infrações à legislação dos planos privados de assistência à
saúde.[2]
A penalidade prevista é de multa
de R$ 50 mil por impedir ou restringir a participação de consumidor
em plano privado de assistência à saúde.