O recolhimento da contribuição
sindical referente às empresas corretoras de seguros deve ser feito
até o dia 31 de janeiro. No caso dos corretores de seguros pessoas
físicas, a contribuição pode ser paga até 28 de fevereiro.
A Fenacor lembra que o Conselho de
Representantes da CNC decidiu manter os mesmos valores praticados
em 2017, fixando a contribuição mínima em R$ 215,03, o que equivale
a R$ 17,92 mensais.
Os corretores de seguros sabem da
importância da contribuição sindical como ferramenta para o
fortalecimento das diversas ações organizadas na defesa dos seus
interesses pelas  entidades que os representam.
Por essa razão, ainda que não seja
obrigatório, certamente farão o pagamento dessa contribuição em
2018.
Veja aqui mais informações sobre a
Contribuição Sindical: https://www.fenacor.org.br/Servicos/DownloadPagina/11